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ESTADO DA PARAÍBA

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Leis1023/2025/Tue

LEI Nº 1023/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Data de publicação

11 de fevereiro de 2025

Número

1023/2025

Tipo

Leis

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, para a cobertura de despesas do IPSOL, referentes Contribuições e Indenizações, modificando a Lei nº 1.018/2024 – LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025, a Lei nº 895/2021 PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 e a Lei nº 1008/2024 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, que terá a seguinte classificação orçamentária:

30.11 IPSOL – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.272.3023/2037 – MANUT. ATIV. DO IPSOL
33.70.41.01 Contribuições......R$ 2.500,00
33.90.93.01 Indenizações e Restituições......R$ 7.500,00
T O T A L......R$ 10.000,00
Fonte de Recursos: 800 Recursos Vinculados ao RPPS

Art. 2º Constituem Fonte de Recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, a Anulação Parcial de Dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Soledade (PB), 11 de fevereiro de 2025.

José Alves de Miranda Neto
- Prefeito -

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