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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

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Leis1022/2025/Wed

LEI Nº 1022/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Data de publicação

5 de fevereiro de 2025

Número

1022/2025

Tipo

Leis

ATUALIZA O VALOR PAGO PELO SOBREAVISO PRESTADO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O valor pago pelo serviço de sobreaviso, disposto no parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 964/23 passa a ser no valor fixo de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) por plantão de 24hs.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Soledade – PB, 05 de fevereiro de 2025.

JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
- Prefeito -

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