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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

Rua José Francisco de Araújo, 57 - Centro, Soledade - PB, CEP 58155-000

Requerimentos047/2023aprovadoPoder Legislativo

REQUERIMENTO Nº 047/2023

Número

047/2023

Origem

Poder Legislativo

Requer a elaboração de projeto que dispõe sobre a concessão de auxílio moradia às mulheres vítimas de violência doméstica no município.

Justificativa

O Vereador que este subscreve vem com fulcro na Resolução nº 005/1997 (Regimento Interno), requerer a vossa Excelência na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja encaminhado REQUERIMENTO ao Gestor Municipal Geraldo Moura Ramos, que seja elaborado um projeto que dispõe sobre a concessão de auxílio moradia as mulheres vítimas de violência doméstica em nosso município. Segue em anexo o modelo de um anteprojeto.

DEMAIS JUSTIFICATIVAS NO PLENÁRIO

Sendo assim, desejamos a compreensão e votos de apreço e consideração.

ANTEPROJETO /2023

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-MORADIA ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE - PB APROVA:

Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a concessão do auxílio-moradia previsto na legislação municipal, sem prejuízo dos beneficiários constantes nas normas regulamentadoras, às mulheres vítimas de violência doméstica, em extrema situação de vulnerabilidade.

Art. 2º - O auxílio de que trata o art. 1º será concedido às mulheres que se enquadrem no seguinte critério: I - mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Art. 3º - O benefício é temporário, e será concedido pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogável apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica.

Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

WELLINGTON DI KARLOS DE OLIVEIRA G. RAMOS PEREIRA
- Vereador(a) -

Sr. Presidente,

O Vereador que este subscreve vem com fulcro na Resolução no 005/1997 (Regimento Interno), requerer a vossa Excelência na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja encaminhado REQUERIMENTO ao Gestor Municipal Geraldo Moura Ramos, que seja elaborado um projeto que dispõe sobre a concessão de auxílio moradia as mulheres vítimas de violência doméstica em nosso município. Segue em anexo o modelo de um anteprojeto.

DEMAIS JUSTIFICATIVAS NO PLENÁRIO

Sendo assim, desejamos a compreensão e votos de apreço e consideração.

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