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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

Rua José Francisco de Araújo, 57 - Centro, Soledade - PB, CEP 58155-000

Ata de SessãoMon

ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA

Sessão realizada em 10 de novembro de 2025

Aos 10 (dez) dias do mês de novembro 2025 (dois mil e vinte e cinco), por volta das 19h30, no auditório da secretaria de Educação do Município de Soledade, situada à Rua Joana Evangelista de Gouveia, s/n, localizada no Bairro Santa Tereza, sob a Presidência do Presidente vereador José Ribeiro de Oliveira Junior, após verificação de quórum feita pelo 1º° secretário vereador Márcio de Souto Marques, registrou-se a presença de todos vereadores. Em seguida o vereador Alexandre Emanuel Nery Dantas fez a leitura da passagem bíblica do Salmo 100. Não havendo discussão, a ata da sessão anterior foi proclamada aprovada. Logo após o Presidente autorizou leitura constantes no pequeno expediente: Ministério Público do Estado da Paraíba - Promotoria de Justiça de Campina Grande – Resolve recomendar ao Presidente da Câmara Municipal de Soledade/PB, a efetivação das seguintes providências: 1- imediata anulação da eleição antecipada para a composição da Mesa Diretora do biênio 2027/2028; 2 - abstenção de convocação de novas eleições antecipadas para o dito biênio, antes de outubro de 2026; 3 – encaminho a este órgão ministerial, no prozo de 15 (quinze) dias, de informação sobre as providencias adotadas. Elmar Thiago Pereira de Alencar – 18° promotor de Justiça; Parecer Jurídico – Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Soledade – assunto: analise jurídica e procedimental. Recomendação n° 13/18° PJ (Noticia de Fato) nº 001.2025.098228). Anulação da eleição da Mesa Diretora. Princípio do colegiado e devido processo; Projeto de Resolução nº 001/2025 Dispõe sobre a submissão ao plenário da anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, em atendimento à recomendação nº 13/18° PJ (Noticia de Fato) n°001.2025.098228); garante o exercício do contraditório e da ampla defesa; altera dispositivo da Resolução nº 05, de 21, de outubro de 207 (Reginaldo Interno), para adequá-la ás decisões do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências; Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025 Altera a redação do inciso do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Soledade, para permitir a reeleição dos membros da Mesa Diretora, dá outras providências; Projeto de Lei nº 036/2025, dispõe sobre a política municipal de atenção prioritária aos pacientes oncológicos e imunodeprimidos no município de Soledade, estabelece diretrizes para humanização e agilidade no atendimento e dá outras providências, de autoria da vereadora Vânia Maria Ouriques Leal; Projeto de Lei nº 038/2025, denomina rua ainda sem denominação e dá outras providências, de autoria do vereador Márcio Souto Marques; Projeto de Lei nº 039/2025, denomina rua ainda sem denominação e dá outras providências, de autoria do vereador Márcio Souto Marques. Em seguida o Presidente declarou aberto o Tema Livre, na oportunidade foram à tribuna e os vereadores: Alexandre Nery com o tema “informações e outros", Leno Garcia com o tema "informações e outros", Garibalde Gois com o tema "informações e outros". Não havendo matérias constantes na Ordem do Dia o Presidente declarou encerrada a presente sessão. Eu, Márcio de Souto Marques, 1° secretário lavrei a presente ata. Sala das Sessões em 10 de novembro de 2025.

MÁRCIO DE SOUTO MARQUES
1º Secretário

JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente

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