{"conjunto":"publicacoes","fonte":"Câmara Municipal de Soledade - PB","gerado_em":"2026-07-30T20:57:20.024Z","total":169,"dados":[{"id":169,"titulo":"PORTARIA Nº 010/2026 - DE 15 DE MAIO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"010/2026","data_publicacao":"2026-05-15T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Art. 1º Fica designado(a) o(a) servidor(a) SANDRO ROGÉRIO DE LIMA COUTO matrícula nº 0030-2 ocupante do cargo DIRETOR DO RH, como ENCARREGADO(A) PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (Data Protection Officer – DPO) no âmbito da Câmara Municipal de Soledade.</p>\n<p>Art. 2º Compete ao(à) Encarregado(a) designado(a) no art. 1º desta Portaria:</p>\n<p>I — aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;              II — receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;                                                                                   III — orientar os servidores e contratados acerca das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;  IV — executar as demais atribuições previstas em normas complementares.</p>\n<p>Art. 3º Os canais de comunicação com o(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais são:                                    E-mail: sandrorogeirolc@gmail.com                                <span>Telefone: (83) 33383-1189</span></p>\n<p>Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1-PORTARIA-DPO-LGPD-SOLEDADE-1.pdf"},{"id":168,"titulo":"ATO Nº 0010/2026 - DE 20 DE ABRIL DE 2026","tipo":"Atos","numero":"0010/2026","data_publicacao":"2026-04-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>Art. 1º Conceder ao Servidor WELLINGTON DI KARLOS DE OLIVEIRA RAMOS PEREIRA, ocupante do cargo Efetivo de Contínuo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de abril a 20 maio de 2026.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 20 abril de 2026.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680727656-PREFEITURA_MUNICIPAL_DE_SOLEDADE.pdf"},{"id":83,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2026 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026","tipo":"Decreto","numero":"0001/2026","data_publicacao":"2026-02-23T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Póstumo de Soledade ao Reverendíssimo Padre José Antônio Pereira Ibiapina, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à formação histórica, social, religiosa e moral do município.</p><p>Art. 2º. A presente homenagem será registrada nos anais desta Casa Legislativa, como forma de perpetuar a memória e o legado do homenageado junto às futuras gerações.</p><p>Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 23 de fevereiro de 2026.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777493282601-20260227_DECRETO_LEGISLATIVO_N___001_2026.pdf"},{"id":106,"titulo":"ATO Nº 0009/2026 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026","tipo":"Atos","numero":"0009/2026","data_publicacao":"2026-02-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder a Servidora ANGELA MARIA DA SILVA GOUVEIA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de fevereiro a 20 de março de 2026.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 20 fevereiro de 2026.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679200103-20260225_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___009__2026.pdf"},{"id":105,"titulo":"ATO Nº 0007/2026 - DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026","tipo":"Atos","numero":"0007/2026","data_publicacao":"2026-02-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015.</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° Nomear a Servidora KAMYLA SOUZA DE CARVALHO do cargo \"ad nutum\" de Secretário de Apoio Parlamentar, símbolo CC-CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação,</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 02 de fevereiro de 2026.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679189889-20260204_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___007_2026.pdf"},{"id":104,"titulo":"ATO Nº 0004/2026 - DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026","tipo":"Atos","numero":"0004/2026","data_publicacao":"2026-02-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Nomear o Servidor JOÃO VICTOR DE ARAÚJO BRITO AZEVEDO do cargo \"ad nutum\" de DIRETOR DE ARQUIVO, símbolo CC-CMVS-5, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 02 de fevereiro de 2026.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679180033-20260204_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___004_2026.pdf"},{"id":103,"titulo":"ATO Nº 0003/2026 - DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026","tipo":"Atos","numero":"0003/2026","data_publicacao":"2026-02-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015.</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Nomear a Servidora ELAINE CRISTINA MARINHO DOS SANTOS do cargo \"ad nutum\" de Secretário e Apoio Parlamentar, símbolo CC-CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação,</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 02 de fevereiro de 2026.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679168875-20260204_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___003_2026.pdf"},{"id":102,"titulo":"ATO Nº 0005/2026 - DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026","tipo":"Atos","numero":"0005/2026","data_publicacao":"2026-02-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015.</p><p><strong>RESOLVE:</strong></p><p>Art. 1º Nomear a Servidor LINDOMAR NUNES DOS SANTOS LOPES do cargo \"ad nutum\" de DIRETOR GERAL, símbolo CC-CMVS-6, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação,</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 02 de fevereiro de 2026.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679154031-20260204_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___005_2026.pdf"},{"id":101,"titulo":"ATO Nº 0008/2026 - DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026","tipo":"Atos","numero":"0008/2026","data_publicacao":"2026-02-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015.</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Nomear a Servidora MARIA ADRIELYS CORDEIRO DO NASCIMENTO do cargo \"ad nutum\" de Secretário de Apoio Parlamentar, símbolo CC-CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação,</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 02 de fevereiro de 2026.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679145113-20260204_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___008_2026.pdf"},{"id":100,"titulo":"ATO Nº 0002/2026 - DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026","tipo":"Atos","numero":"0002/2026","data_publicacao":"2026-02-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015.</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Nomear a Servidora MARIA VERONICA IRINEU DE ASSIS do cargo \"ad nutum\" de CHEFE DE GABINETE, símbolo CC-CMVS-2, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação,</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 02 de fevereiro de 2026.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679132237-20260204_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___002_2026.pdf"},{"id":99,"titulo":"ATO Nº 0006/2026 - DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026","tipo":"Atos","numero":"0006/2026","data_publicacao":"2026-02-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015.</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° Nomear o Servidor IZONALDO CORDEIRO FERINO JUNIOR do cargo “ad nutum\" de Secretário de Apoio Parlamentar, símbolo CC-CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação,</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 02 de fevereiro de 2026.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679122184-20260204_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___006_2026.pdf"},{"id":98,"titulo":"ATO Nº 0001/2026 - DE 03 DE JANEIRO DE 2026","tipo":"Atos","numero":"0001/2026","data_publicacao":"2026-01-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015.</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Nomear o Servidor MICHEL PLATINI CORDEIRO DE FARIAS do cargo \"ad nutum\" de TESOUREIRO, símbolo CC-CMVS-1, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 03 de janeiro de 2026.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679111510-20260106_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___001_2026.pdf"},{"id":97,"titulo":"ATO Nº 0019/2025 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0019/2025","data_publicacao":"2025-12-31T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015.</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Ficam EXONERADOS todos os servidores ocupantes de cargos comissionados da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação,</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 31 de dezembro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679099324-20260102_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___019_2025.pdf"},{"id":74,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0011/2025 - DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025","tipo":"Decreto","numero":"0011/2025","data_publicacao":"2025-12-08T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA, no uso de suas atribuições legais, Conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1º Fica concedido ao Senhor MANOEL SIQUEIRA DE FARIAS, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “PADRE IBIAPINA\", em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esse Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade - PB, 08 de dezembro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777493192150-20251211_DECRETO_LEGISLATIVO_N___011_2025.pdf"},{"id":96,"titulo":"ATO Nº 0015/2025 - DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0015/2025","data_publicacao":"2025-11-21T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° Conceder a Servidora MÁRCIA FABÍOLA BARBOSA BARROS, ocupante do cargo Efetivo de assistente administrativo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 21 de novembro a 21 dezembro de 2025.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação,</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 21 de novembro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679089277-20251121_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___015__2025.pdf"},{"id":95,"titulo":"ATO Nº 0016/2025 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0016/2025","data_publicacao":"2025-11-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>Art. 1º - Conceder ao Servidor WILSON DA NÓBREGA CANTALICE JÚNIOR, ocupante do cargo Efetivo de auxiliar administrativo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 18 de novembro a 18 de dezembro de 2025.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação,</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 18 de novembro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679078383-20251119_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___016_2025.pdf"},{"id":94,"titulo":"ATO Nº 0014/2025 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0014/2025","data_publicacao":"2025-11-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° - Conceder ao Servidor SANDRO ROGÉRIO DE LIMA COUTO, ocupante do cargo Efetivo de assistente administrativo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 14 de novembro a 14 dezembro de 2025.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação,</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 14 de novembro de 2025.</p><p><strong>JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR</strong><br>Presidente</p><p><strong>MÁRCIO DE SOUTO MARQUES</strong><br>1º Secretário</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679065944-20251118_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___014__2025.pdf"},{"id":75,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0010/2025 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025","tipo":"Decreto","numero":"0010/2025","data_publicacao":"2025-11-17T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA, no uso de suas atribuições legais, Conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1º Fica concedido ao Senhor ADRIANO CEZAR GALDINO DE ARAÚJO, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\", em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esse Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade - PB, 17 de novembro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777493197498-20251126_DECRETO_LEGISLATIVO_N___010_2025.pdf"},{"id":79,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2025 - DE 20 DE OUTUBRO DE 2025","tipo":"Decreto","numero":"0006/2025","data_publicacao":"2025-10-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1º - Fica concedido a Ilustríssima Senhora JULIANA KAROL DE OLIVEIRA FALCÃO, o TÍTULO DE CIDADÃ SOLEDADENSE em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 20 de outubro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777493219020-20251024_DECRETO_LEGISLATIVO_N___006_2025.pdf"},{"id":78,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0007/2025 - DE 20 DE OUTUBRO DE 2025","tipo":"Decreto","numero":"0007/2025","data_publicacao":"2025-10-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1° - Fica concedido a Ilustríssima Senhora CÉLIA CANTALICE DE BRITO CUNHA, o TÍTULO DE CIDADÃ SOLEDADENSE em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 20 de outubro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777493213695-20251024_DECRETO_LEGISLATIVO_N___007_2025.pdf"},{"id":77,"titulo":"DECRETO Nº 0008/2025 - DE 20 DE OUTUBRO DE 2025","tipo":"Decreto","numero":"0008/2025","data_publicacao":"2025-10-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA, no uso de suas atribuições legais, Conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Senhor FRANCISCO DE ASSIS DELGADO VASCONCELOS, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\", em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esse Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade - PB, 20 de outubro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777493208294-20251024_DECRETO_LEGISLATIVO_N___008_2025.pdf"},{"id":76,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0009/2025 - DE 20 DE OUTUBRO DE 2025","tipo":"Decreto","numero":"0009/2025","data_publicacao":"2025-10-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE - PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA, no uso de suas atribuições legais, Conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Senhor FRANCISCO DE ASSIS GARCIA DO NASCIMENTO, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “PADRE IBIAPINA”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esse Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade - PB, 20 de outubro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777493202731-20251024_DECRETO_LEGISLATIVO_N___009_2025.pdf"},{"id":110,"titulo":"ATO Nº 0013/2025 - DE 19 DE SETEMBRO DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0013/2025","data_publicacao":"2025-09-22T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° Conceder ao Servidor ANTONIO BARROS GOUVEIA, ocupante do cargo Efetivo de Vigilante desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de setembro a 20 de outubro de 2025.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação,</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 19 de setembro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679241957-20250922_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___013__2025.pdf"},{"id":80,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0005/2025 - DE 01 DE SETEMBRO DE 2025","tipo":"Decreto","numero":"0005/2025","data_publicacao":"2025-09-01T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor CARLOS NAZARENO DANIEL, PASTOR DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS deste Município, o TÍTULO DE CIDADÃO SOLEDADENSE em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 01 de setembro 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777493224555-20250909_DECRETO_LEGISLATIVO_N___005_2025.pdf"},{"id":109,"titulo":"ATO Nº 0012/2025 - DE 29 DE AGOSTO DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0012/2025","data_publicacao":"2025-08-29T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° Conceder ao Servidor <strong>GILSON SALES DA CUNHA</strong>, ocupante do cargo Efetivo de Motorista desta Casa Legislativa, 06 (seis) meses de licença prêmio em gozo, referente ao 2º período aquisitivo a 01/01/2015 a 01/01/2024, a contar de 01 de agosto de 2025.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 29 de agosto de 2025</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 29 de agosto de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679232463-20250902_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___012_2025.pdf"},{"id":108,"titulo":"ATO Nº 0011/2025 - DE 20 DE AGOSTO DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0011/2025","data_publicacao":"2025-08-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder ao Servidor WELLINGTON DI KARLOS DE OLIVEIRA RAMOS PEREIRA, ocupante do cargo Efetivo de Contínuo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de agosto a 20 setembro de 2025.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 20 agosto de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679220351-20250821_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___011__2025.pdf"},{"id":107,"titulo":"ATO Nº 0010/2025 - DE 20 DE AGOSTO DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0010/2025","data_publicacao":"2025-08-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder a Servidora ANGELA MARIA DA SILVA GOUVEIA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de agosto a 20 de setembro de 2025.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 20 agosto de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679210539-20250821_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___010__2025.pdf"},{"id":81,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2025 - DE 18 DE AGOSTO DE 2025","tipo":"Decreto","numero":"0004/2025","data_publicacao":"2025-08-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor RIVALDO MAMEDE NUNES, o TÍTULO DE CIDADÃO SOLEDADENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 18 de agosto de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777493230481-20250820_DECRETO_LEGISLATIVO_N___004_2025.pdf"},{"id":40,"titulo":"LEI Nº 1035/2025 - DE 03 DE JUNHO DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1035/2025","data_publicacao":"2025-06-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO PARA GRUPO DE MÃES DO AEE NO MUNICÍPIO DE SOLEDADE – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE – PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, §8 da Lei Orgânica do Município, e pelo Artigo 11, §1°, Inciso V, alínea h da Resolução 005/1997 (Regimento Interno da Câmara) PROMULGA A SEGUINTE LEI:</p><p>Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Soledade - PB, o Projeto para Grupo de Mães do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com o objetivo de proporcionar suporte, orientação e capacitação para as mães de alunos atendidos pelo AEE, promovendo um espaço de acolhimento e troca de experiências.</p><p>Art. 2º São objetivos específicos do projeto:<br>I - Criar um espaço de acolhimento e apoio às mães de alunos com deficiência;<br>II - Capacitar as mães sobre os direitos das crianças com deficiência e políticas públicas de inclusão;<br>III - Fomentar a criação de uma rede de apoio entre as mães;<br>IV - Incentivar a participação das mães no processo educacional dos filhos;<br>V - Promover encontros e atividades que fortaleçam o conhecimento e a atuação das mães no acompanhamento escolar das crianças com deficiência.</p><p>Art. 3º O projeto será desenvolvido por meio de:<br>I - Reuniões, rodas de conversa, palestras e oficinas mensais;<br>II - Oficinas de capacitação sobre legislação e acessibilidade educacional;<br>III - Encontros com profissionais especializados da área educacional e de saúde;<br>IV - Treinamentos sobre acessibilidade e adaptações pedagógicas;<br>V - Grupos de aconselhamento e suporte psicológico para as mães.</p><p>Art. 4° A implementação do projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com parcerias de outras entidades e órgãos especializados na área da educação inclusiva, sem geração de novas despesas obrigatórias para o Executivo.</p><p>Art. 5º A execução desta lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e à regulamentação por parte do Poder Executivo.</p><p>Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Sala da Presidência da Câmara Municipal de Soledade – PB, em 03 de junho de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777472442510-20250605_LEI_N___1035_2025__DE_03_DE_JUNHO_DE_2025.pdf"},{"id":24,"titulo":"LEI Nº 1035/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1035/2025","data_publicacao":"2025-06-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO PARA GRUPO DE MÃES DO AEE NO MUNICÍPIO DE SOLEDADE - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE - PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, §8 da Lei Orgânica do Município, e pelo Artigo 11, §1°, Inciso V, alínea h da Resolução 005/1997 (Regimento Interno da Câmara) PROMULGA A SEGUINTE LEI:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Soledade - PB, o Projeto para Grupo de Mães do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com o objetivo de proporcionar suporte, orientação e capacitação para as mães de alunos atendidos pelo AEE, promovendo um espaço de acolhimento e troca de experiências.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2° São objetivos específicos do projeto:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I - Criar um espaço de acolhimento e apoio às mães de alunos com deficiência;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II - Capacitar as mães sobre os direitos das crianças com deficiência e políticas públicas de inclusão;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">III - Fomentar a criação de uma rede de apoio entre as mães;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">IV - Incentivar a participação das mães no processo educacional dos filhos;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">V - Promover encontros e atividades que fortaleçam o conhecimento e a atuação das mães no acompanhamento escolar das crianças com deficiência.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 3° O projeto será desenvolvido por meio de:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I - Reuniões, rodas de conversa, palestras e oficinas mensais;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II - Oficinas de capacitação sobre legislação e acessibilidade educacional;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">III - Encontros com profissionais especializados da área educacional e de saúde;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">IV - Treinamentos sobre acessibilidade e adaptações pedagógicas;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">V - Grupos de aconselhamento e suporte psicológico para as mães.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 4º A implementação do projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com parcerias de outras entidades e órgãos especializados na área da educação inclusiva, sem geração de novas despesas obrigatórias para o Executivo.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 5º A execução desta lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e à regulamentação por parte do Poder Executivo.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Sala da Presidência da Câmara Municipal de Soledade – PB, em 03 de junho de 2025.</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Ribeiro de Oliveira Junior</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Presidente -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-No-1035-2025.pdf"},{"id":23,"titulo":"LEI Nº 1034/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1034/2025","data_publicacao":"2025-05-19T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">REGULAMENTA O PATROCÍNIO PRIVADO DE EVENTOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE SOLEDADE.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1º Os eventos públicos promovidos pelo Município de Soledade, por meio de suas Secretarias Municipais, poderão receber patrocínio privado, nos termos desta Lei.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I – Eventos Públicos: quaisquer atividades realizadas pelo Município, através de suas Secretarias Municipais, que envolvam a comunidade, tais como: festivais, espetáculos, campeonatos, congressos, feiras, seminários, festas comunitárias, comemorações de datas festivas ou de feriados e assemelhados;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II – Patrocínio Privado: toda transferência gratuita, em caráter definitivo ao Município, de recursos financeiros ou alocação de serviços, bens ou atividades, inclusive veiculação de imagens em quaisquer formas de mídia.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Parágrafo único. O Executivo Municipal criará Comissão Especial de Avaliação de Patrocínios, composta por pelo menos 03 (três) servidores efetivos, para avaliar, deliberar, criar e fiscalizar todos os processos de levantamento de patrocínio.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 3º O patrocínio privado de eventos públicos é aberto a todos os interessados, sendo proibido qualquer acordo de exclusividade que impeça a participação de mais de um patrocinador.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§1º O Município não receberá patrocínio ou apoio de pessoa jurídica de direito privado que:</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I – esteja omissa no dever de prestar contas de contrato ou parceria anterior;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II – tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou declaração de inidoneidade;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">III – tenha sido definitivamente condenada:</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">a) por ato de improbidade administrativa;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">b) por crime contra a Administração Pública;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">IV – possua débito fiscal com a Fazenda Municipal.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§2º A vedação aplica-se também nas seguintes hipóteses:</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I – conflito de interesses com a Administração Pública;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II – obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos ou serviços por inexigibilidade de licitação;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">III – despesas extraordinárias que tornem antieconômico o patrocínio.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 4º O patrocínio privado será admitido mediante edital de Chamamento Público, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§1º O edital conterá, no mínimo, a data do evento, formas e condições de patrocínio e divulgação.</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§2º O edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios da FAMUP e veiculado nos meios de comunicação digital do Município.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 5º É permitida a divulgação dos patrocinadores em áudio, mídia impressa ou digital, conforme espaços definidos no edital.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§1º Patrocínios de valores equivalentes terão divulgação igualitária.</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§2º Poderá haver tratamento diferenciado conforme o montante de recursos destinados.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 6º O projeto de patrocínio deve detalhar o evento, contrapartidas de publicidade e critérios de julgamento.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 7º O patrocínio poderá ser concedido a uma ou várias pessoas jurídicas, conforme edital.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 8º A Comissão Especial (art. 2º, parágrafo único) realizará os procedimentos seletivos.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 9º O patrocínio consiste em doação de materiais ou serviços, condicionada à publicidade do patrocinador.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 10º Será selecionada a proposta que oferecer a melhor combinação de itens obrigatórios e facultativos.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 11º Deverá ser lavrado termo específico para formalizar o patrocínio.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 12º A contrapartida inclui veiculação de propaganda institucional, vedada a publicidade de:</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I – produtos fumígenos;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II – bebidas alcoólicas;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">III – medicamentos;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">IV – terapias;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">V – defensivos agrícolas;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VI – instituições religiosas ou político-partidárias;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VII – conteúdo que atente contra a moral e os bons costumes.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 13º A recusa em assinar o termo no prazo de 05 (cinco) dias acarretará:</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I – Multa;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II – Suspensão por até 2 (dois) anos de novos patrocínios.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 14º O patrocinador não receberá valores pecuniários.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 15º As propagandas devem ser previamente aprovadas pelo Município.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 16º Os membros da Comissão Especial atuarão sem remuneração adicional.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 17º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 18º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Soledade, 19 de maio de 2025.</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Alves de Miranda Neto</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Prefeito -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-No-1034-2025.pdf"},{"id":41,"titulo":"LEI Nº 1033/2025 - DE 08 DE MAIO DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1033/2025","data_publicacao":"2025-05-08T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE EXTRATO DE CANABIDIOL (CBD) PELO MUNICÍPIO PARA PACIENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO MÉDICO COM ESSA SUBSTÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE – PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, §8 da Lei Orgânica do Município, e pelo Artigo 11, §1º, Inciso V, alínea h da Resolução 005/1997 (Regimento Interno da Câmara) PROMULGA A SEGUINTE LEI:</p><p>Art. 1º. Fica instituída a política municipal de fornecimento gratuito de extrato de canabidiol (CBD) às pessoas que comprovadamente necessitem dessa substância para tratamento de saúde, conforme prescrição médica.</p><p>Art. 2°. Para ter acesso ao benefício, o paciente ou seu responsável legal deverá apresentar:<br>I Laudo médico detalhado, emitido por profissional devidamente habilitado, indicando a necessidade do uso do canabidiol;<br>II Receita médica atualizada, com a especificação da dosagem e tempo de tratamento;<br>III Documentos pessoais e comprovante de residência no município.</p><p>Art. 3°. O fornecimento será realizado por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá firmar parcerias com laboratórios públicos, universidades e outros órgãos para viabilizar a aquisição e produção do extrato de canabidiol.</p><p>Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.</p><p>Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias após sua publicação.</p><p>Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Sala da Presidência da Câmara Municipal de Soledade – PB, em 08 de maio de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777472449483-20250512_LEI_N___1033_2025__DE_08_DE_MAIO_DE_2025.pdf"},{"id":22,"titulo":"LEI Nº 1033/2025 DE 08 DE MAIO DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1033/2025","data_publicacao":"2025-05-08T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE EXTRATO DE CANABIDIOL (CBD) PELO MUNICÍPIO PARA PACIENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO MÉDICO COM ESSA SUBSTÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE - PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, §8 da Lei Orgânica do Município, e pelo Artigo 11, §1°, Inciso V, alínea h da Resolução 005/1997 (Regimento Interno da Câmara), PROMULGA A SEGUINTE LEI:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1° Fica instituída a política municipal de fornecimento gratuito de extrato de canabidiol (CBD) às pessoas que comprovadamente necessitem dessa substância para tratamento de saúde, conforme prescrição médica.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2° Para ter acesso ao benefício, o paciente ou seu responsável legal deverá apresentar:</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I - Laudo médico detalhado, emitido por profissional devidamente habilitado, indicando a necessidade do uso do canabidiol;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II - Receita médica atualizada, com a especificação da dosagem e tempo de tratamento;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">III - Documentos pessoais e comprovante de residência no município.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 3° O fornecimento será realizado por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá firmar parcerias com laboratórios públicos, universidades e outros órgãos para viabilizar a aquisição e produção do extrato de canabidiol.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias após sua publicação.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Sala da Presidência da Câmara Municipal de Soledade - PB, em 08 de maio de 2025.</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Ribeiro de Oliveira Junior</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Presidente -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-No-1033-2025.pdf"},{"id":21,"titulo":"LEI Nº 1032/2025 DE 08 DE MAIO DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1032/2025","data_publicacao":"2025-05-08T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DENOMINA RUA AINDA SEM DENOMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1º Fica denominada de \"HONORATO PEREIRA DE ARAÚJO\", uma rua projetada ainda sem denominação no Bairro Nova Olinda neste Município.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Gabinete do Prefeito, em 08 de maio de 2025.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\" style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Alves de Miranda Neto</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Prefeito -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-No-1032-2025.pdf"},{"id":20,"titulo":"LEI Nº 1031/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1031/2025","data_publicacao":"2025-04-30T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DENOMINA RUA AINDA SEM DENOMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1º Fica denominada de \"MOACIR GOMES DE ARAÚJO\", uma rua projetada ainda sem denominação no Bairro Nova Olinda neste Município.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 2025.</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Alves de Miranda Neto</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Prefeito -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-No-1031-2025.pdf"},{"id":19,"titulo":"LEI Nº 1030/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1030/2025","data_publicacao":"2025-04-30T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de sigla CMDPD, órgão colegiado de assessoramento, deliberativo, controlador das ações, de caráter permanente, paritário e consultivo em todos os níveis das políticas públicas no âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Parágrafo único. A Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social deverá dar suporte, quanto à estrutura física, administrativa e funcional do Conselho.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e das normas gerais para sua adequada aplicação.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 3º O atendimento dos direitos das Pessoas com Deficiência no município de Soledade-PB será realizado através de Políticas Sociais Básicas de Educação, Saúde, Recreação, Esporte, Cultura, Profissionalização e outros, assegurando-lhes em todas elas, o tratamento com dignidade e respeito à liberdade, à convivência familiar e comunitária, conforme preconiza a Convenção da ONU sobre as Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 4º Para efeitos desta lei, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme art. 2º da Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 5º A política pública referente aos direitos das Pessoas com Deficiência será garantida por meio dos seguintes órgãos:</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 6º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I - Elaborar os planos, programas e projetos da Política Municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II - Zelar pela efetiva implantação da Política Municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência, visando a qualidade de adequação da prestação de serviços na área de apoio às Pessoas com Deficiência, bem como oferecer orientação técnica;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">III - Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das Políticas Municipais de acesso à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, esporte, lazer, habitação, mobilidade e urbanismo, entre outras relativas à das Pessoas com Deficiência;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">IV - Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da Política Municipal para inclusão de Pessoas com Deficiência;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">V - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VI - Propor a elaboração de pesquisa e estudos que visem à melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Deficiência;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VII - Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da Política Municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VIII - Manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">IX - Avaliar anualmente o desenvolvimento da Política Municipal de atendimento especializado às Pessoas com Deficiência de acordo com legislação em vigor, visando à sua plena adequação;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">X - Convocar assembleia de escolha de representantes da sociedade civil, quando houver vacância no lugar de Conselheiro titular e suplente, ou no final do mandato, dirigindo os trabalhos eleitorais;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">XI - Solicitar aos órgãos municipais a indicação dos membros, titular e suplente, em caso de vacância ou término do mandato;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">XII - Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário dentre seus membros;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">XIII - Elaborar seu Regimento Interno;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">XIV - Desenvolver outras atividades correlatas.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizará, sob sua coordenação, uma Conferência Municipal, coincidindo com a Conferência Estadual ou por deliberação da plenária, para avaliar e propor Políticas Públicas da área a serem implementadas ou já efetivadas no Município, garantindo sua ampla divulgação.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 8 (oito) membros titulares e 8 (oito) membros suplentes, sendo:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I - 4 (quatro) membros, representantes de Órgãos Governamentais, a saber:</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">a) 1 (um) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">b) 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">c) 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">d) 1 (um) Representante do Poder Legislativo Municipal.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II - 4 (quatro) membros, representantes da Sociedade Civil, atendendo à globalidade das deficiências, a saber: Intelectual, Física, Auditiva, Visual e Transtorno do Espectro Autista:</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">a) 1 (um) Representante com deficiência ou com mobilidade reduzida da sociedade civil em geral;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">b) 1 (um) Representante de instituições ou movimentos de Pessoas com Deficiência;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">c) 1 (um) Representante de instituições prestadoras de serviço às Pessoas com Deficiência;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">d) 1 (um) Representante de rede de defesa e garantia de direitos.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§1º Os representantes de Órgãos Governamentais serão de escolha do Prefeito Municipal, dando preferência àqueles profissionais que desenvolvam ou se interessem por trabalhos relacionados aos assuntos das Pessoas com Deficiência.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§2º A escolha dos representantes da Sociedade Civil dar-se-á em assembleia especialmente convocada pelo Poder Executivo, através de Edital, sob fiscalização do Ministério Público.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§3º A cada membro efetivo corresponderá um suplente, atendendo à representatividade igualitária na globalidade das deficiências, a saber: Intelectual, Física, Auditiva, Visual e Transtorno do Espectro Autista.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 9º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, admitindo-se recondução por mais uma vez, de igual período.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§1º A função do membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§2º A nomeação e posse dos Conselheiros serão feitas mediante portaria expedida pelo Prefeito Municipal.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 10 Perderá o mandato o Conselheiro que:</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I – Desvincular-se do órgão de origem de sua representação;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II – Faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Interno;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">III – Apresentar renúncia ao Conselho;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">IV – Apresentar procedimento incompatível com o decoro e dignidade das funções;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">V – For condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento de crime ou contravenção penal.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 11 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá um servidor, cedido pelo Município.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 12 O Regimento Interno do Conselho será elaborado por seus membros no prazo de até 60 dias após sua instalação e aprovado pelo Prefeito Municipal, mediante decreto.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Parágrafo único. A organização e o funcionamento do Conselho serão regulamentados pelo seu Regimento Interno.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 13 Para executar serviços de natureza técnica, o Conselho poderá contar com serviços municipais.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 14 Fica o Poder Público municipal autorizado a abrir crédito suplementar para as despesas iniciais, decorrentes do cumprimento desta lei.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\" style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Prefeito -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-No-1030-2025.pdf"},{"id":35,"titulo":"PORTARIA Nº 0003/2025 - DE 28 DE ABRIL DE 2025","tipo":"Portaria","numero":"0003/2025","data_publicacao":"2025-04-28T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Adiar a sessão legislativa do dia 28 de abril de 2025 para dia 29 de abril, e dá outras providências.</p><p>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara de Vereadores José Ribeiro de Oliveira Junior, junto e os Vereadores estão participando de um Congresso em João Pessoa -PB.</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º. Adiar a realização da sessão ordinária do dia 28(vinte e oito) de abril de 2025 para o dia 29(vinte e nove) de abril de 2025 as 19:30 horas, respeitando o calendario Legislativo da Câmara de Vereadores de Soledade;</p><p>Parágrafo único: As solicitações, proposituras, requerimentos entre outras matérias de competência do plenário serão apreciados na próxima sessão legislativa, a ser realizada no dia 29 de abril de 2025, as 19:30 horas, salvo posterior disposição em contrário.</p><p>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, em 28 de abril de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777470367304-20250429_PORTARIA_N___03_DE_28_DE_ABRIL_DE_2025.pdf"},{"id":39,"titulo":"LEI Nº 1029/2025 - DE 23 DE ABRIL DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1029/2025","data_publicacao":"2025-04-23T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Dispõe sobre a vedação à nomeação, posse, contratação e exercício de cargos ou funções na administração pública municipal, direta ou indireta, no âmbito do Município de Soledade/PB, e dá outras providências.</p><p>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE – PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, §8 da Lei Orgânica do Município, e pelo Artigo 11, §1º, Inciso V, alínea h da Resolução 005/1997 (Regimento Interno da Câmara) PROMULGA A SEGUINTE LEI:</p><p>Art. 1º - Fica vedada a nomeação, posse, contratação e exercício de cargos ou empregos públicos, ad nutum ou eletivos, de pessoas nas seguintes condições:</p><p>I - Condenadas por decisão judicial transitada em julgado, ou que estejam respondendo a processo penal com denúncia já recebida por órgão colegiado no âmbito do Poder Judiciário, por crimes de responsabilidade no exercício de mandato, função ou cargo da administração pública municipal;</p><p>II - Pessoa denunciada por crimes sexuais contra vulneráveis, elencados no artigo 217-A e subsequentes do Código Penal, cuja denúncia tenha sido recebida pelo Poder Judiciário.</p><p>III - Condenadas ou denunciadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006).</p><p>§ 1º A vedação prevista neste artigo vigorará por 08 (oito) anos a contar da decisão que ensejou a condenação.</p><p>§ 2º Em se tratando de denúncia recebida por decisão colegiada pelos crimes previstos neste artigo, a vedação imposta nesta lei só deixará de existir em caso de revogação ou suspensão da decisão que recebeu a denúncia.</p><p>§ 3º Não se aplica o disposto nesta lei, a vedação para os crimes mencionados nos incisos II e III deste artigo, que comprove na data da publicação desta lei, haver extinta a punibilidade por decisão judicial.</p><p>Art. 2° - As vedações estabelecidas por esta Lei têm por objetivo reforçar os princípios constitucionais da moralidade e probidade administrativa, conforme o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.</p><p>Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o órgão competente da administração pública deverá providenciar certidão de antecedentes criminais, sob pena de crime de responsabilidade da autoridade responsável pela nomeação.</p><p>Parágrafo único: A administração pública deverá guardar sigilo dos dados obtidos, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa objeto da consulta.</p><p>Art. 4° - Caso seja identificada a nomeação, posse ou contratação de pessoa que se enquadre nas condições de vedação previstas nesta Lei, a administração pública deverá adotar as seguintes medidas:</p><p>I - Notificação Imediata: A autoridade responsável deverá ser notificada imediatamente sobre a irregularidade.</p><p>II - Exoneração: O Prefeito do Município deve exonerar de imediato, se comprovado que a pessoa se enquadra em uma das condições previstas nesta Lei.</p><p>III - Relatório de Conformidade: Elaborar um relatório detalhado sobre a situação e as medidas adotadas, que deverá ser encaminhado aos órgãos de controle interno e externo competentes.</p><p>Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Sala da Presidência da Câmara Municipal de Soledade - PB, em 23 de abril de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777472433455-20250424_LEI_N___1029_2025__DE_23_DE_ABRIL_DE_2025.pdf"},{"id":18,"titulo":"LEI Nº 1029/2025 DE 23 DE ABRIL DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1029/2025","data_publicacao":"2025-04-23T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Dispõe sobre a vedação à nomeação, posse, contratação e exercício de cargos ou funções na administração pública municipal, direta ou indireta, no âmbito do Município de Soledade/PB, e dá outras providências.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE – PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, §8 da Lei Orgânica do Município, e pelo Artigo 11, §1º, Inciso V, alínea h da Resolução 005/1997 (Regimento Interno da Câmara), PROMULGA A SEGUINTE LEI:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1º - Fica vedada a nomeação, posse, contratação e exercício de cargos ou empregos públicos, <em>ad nutum</em> ou eletivos, de pessoas nas seguintes condições:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I - Condenadas por decisão judicial transitada em julgado, ou que estejam respondendo a processo penal com denúncia já recebida por órgão colegiado no âmbito do Poder Judiciário, por crimes de responsabilidade no exercício de mandato, função ou cargo da administração pública municipal;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II - Pessoa denunciada por crimes sexuais contra vulneráveis, elencados no artigo 217-A e subsequentes do Código Penal, cuja denúncia tenha sido recebida pelo Poder Judiciário.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">III - Condenadas ou denunciadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006).</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§ 1º A vedação prevista neste artigo vigorará por 08 (oito) anos a contar da decisão que ensejou a condenação.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§ 2º Em se tratando de denúncia recebida por decisão colegiada pelos crimes previstos neste artigo, a vedação imposta nesta lei só deixará de existir em caso de revogação ou suspensão da decisão que recebeu a denúncia.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§ 3º Não se aplica o disposto nesta lei, a vedação para os crimes mencionados nos incisos II e III deste artigo, que comprove na data da publicação desta lei, haver extinta a punibilidade por decisão judicial.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2º - As vedações estabelecidas por esta Lei têm por objetivo reforçar os princípios constitucionais da moralidade e probidade administrativa, conforme o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o órgão competente da administração pública deverá providenciar certidão de antecedentes criminais, sob pena de crime de responsabilidade da autoridade responsável pela nomeação.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Parágrafo único: A administração pública deverá guardar sigilo dos dados obtidos, adotando todas as medidas 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relatório detalhado sobre a situação e as medidas adotadas, que deverá ser encaminhado aos órgãos de controle interno e externo competentes.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Sala da Presidência da Câmara Municipal de Soledade – PB, em 23 de abril de 2025.</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Ribeiro de Oliveira Junior</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Presidente -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-No-1029-2025.pdf"},{"id":43,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2025 - DE 14 DE ABRIL DE 2025","tipo":"Decreto","numero":"0003/2025","data_publicacao":"2025-04-14T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE - PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA, no uso de suas atribuições legais, Conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Senhor JOSÉ MARCELINO DA COSTA, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “PADRE IBIAPINA\", em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esse Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade - PB, 14 de abril de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489252917-20250416_DECRETO_LEGISLATIVO_N___003_2025.pdf"},{"id":128,"titulo":"ATO Nº 0009/2025 - DE 09 DE ABRIL DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0009/2025","data_publicacao":"2025-04-09T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015.</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Nomear a Servidora MARIA ADRIELYS CORDEIRO DO NASCIMENTO do cargo \"ad nutum\" de Secretário de Apoio Parlamentar, símbolo CC-CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 01 de abril de 2025.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 09 de abril de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680098210-20250410_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___009_2025.pdf"},{"id":8,"titulo":"ATO DA MESA DIRETORA Nº 0009/2025","tipo":"Atos","numero":"0009/2025","data_publicacao":"2025-04-09T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal n° 675/2015, de 11 de março de 2015.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">RESOLVE:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1° - Nomear a Servidora MARIA ADRIELYS CORDEIRO DO NASCIMENTO do cargo \"ad nutum\" de Secretário de Apoio Parlamentar, símbolo CC-CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2° - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 01 de abril de 2025.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Cumpra-se e Publique.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 09 de abril de 2025.</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Ribeiro de Oliveira Junior </span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Presidente -</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Marcio de Souto Marques</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- 1° Secretário -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-No-009.pdf"},{"id":44,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2025 - DE 07 DE ABRIL DE 2025","tipo":"Decreto","numero":"0002/2025","data_publicacao":"2025-04-07T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor OTÁVIO FERREIRA JÚNIOR, o TÍTULO DE CIDADÃO SOLEDADENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 07 de abril de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489258773-20250411_DECRETO_LEGISLATIVO_N___002_2025.pdf"},{"id":17,"titulo":"LEI Nº 1028/2025 DE 13 DE MARÇO DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1028/2025","data_publicacao":"2025-03-13T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SOLEDADE A PACTUAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL COM AS ASSOCIAÇÕES RURAIS DAS COMUNIDADES CARDEIRO E MELANCIAS, EM SOLEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1° Nos termos do art. 145, §2° c/c o art. 147, ambos da Lei Orgânica Municipal, fica o Município de Soledade autorizado a pactuar, exclusivamente em função e atendimento do interesse da coletividade, concessões administrativas de uso de bens públicos municipais de acordo com as disposições dos incisos adiante:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I – Um imóvel de propriedade do Município de Soledade, de coordenadas geográficas de latitude em S:06°59'176\" e longitude W 36°23'359\", localizado no Sítio Cardeiro, onde funcionava o Grupo Escolar Dr. José Severino (hoje desativado), para uso da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DO CARDEIRO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 05.972.467/0001-17, onde funciona sua sede social e administrativa;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II – Um imóvel de propriedade do Município de Soledade, de coordenadas geográficas de latitude em S:07°05'176\" e longitude W 36°23'148\", localizado no Sítio Melancias, onde funcionava a Escola Municipal Bernardino Marcelino Souto (hoje desativado), para uso da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE MELANCIAS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 05.972.448/0001-90, onde funciona sua sede social e administrativa.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Parágrafo único. O uso do bem público é vinculado à destinação específica, delimitada, nos termos desta Lei, como a sua utilização com fins de funcionamento das associações rurais descritas nos incisos I e II deste artigo, de acordo com seus Contratos Sociais e de acordo com o Plano de Trabalho que deverá ser apresentado e arquivado na Secretaria de Administração e Planejamento de Soledade.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2° Fica estabelecido que:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I – As concessões administrativas de uso de bens públicos municipais aqui tratada vigorarão pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da publicação desta lei, desde que no período sejam atendidos os critérios e exigências preceituadas de interesse da coletividade, com fins de garantia e proteção da agricultura nas comunidades atendidas e representadas pelas associações;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II – as concessões administrativas de uso de bens públicos municipais descritas nos incisos I e II do art. 1º desta lei se efetivam sem quaisquer ônus tributários municipais incidentes sobre os imóveis, ficando, contudo, as concessionárias obrigadas a pagar quaisquer despesas, tributos, tarifas, emolumentos ou contribuições federais e/ou estaduais que decorram da concessão administrativa de uso ou da utilização dos imóveis, bem como das atividades para às quais as concessões lhe são outorgadas;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">III – na constância das concessões administrativas de uso de bens públicos municipais, as concessionárias ficarão sujeitas e arcarão, integral e expressamente, com a inteira responsabilidade por quaisquer compromissos ou obrigações que sejam assumidas com terceiros e/ou sociais e de proteção de seus colaboradores, empregados, subordinados, prepostos ou contratantes, assim como por quaisquer danos ou indenizações, ainda que vinculados ou decorrentes da pactuação, bem como pelos eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e/ou de quaisquer outras espécies decorrentes do uso das construções, seus espaços, benfeitorias e/ou equipamentos existentes na área do imóvel;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">IV – todas as despesas inerentes à manutenção e conservação dos bens públicos correrão por conta das concessionárias, não cabendo qualquer indenização e/ou compensação quando, motivadamente, ocorrer o término das concessões administrativas;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">V – incumbe as concessionárias, a par da satisfação de todas as condições e obrigações fixadas, bem como de outros encargos específicos, manter os imóveis em condições adequadas à sua destinação, assim devendo restituí-lo;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VI – toda e qualquer construção e/ou benfeitoria atualmente existente e/ou que porventura venha a ser efetivada nos bens públicos se incorporarão a estes, sendo e/ou tornando-se de propriedade pública, sem direito a qualquer indenização, compensação ou retenção pelas concessionárias, assegurando-se ao concedente, no entanto, a prerrogativa de exigir a reposição dos imóveis na situação anterior e em perfeitas condições de uso e conservação, salvaguardas as deteriorações de uso normal e os desgastes naturais sofridos;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VII – as concessões administrativas de uso de bens públicos aqui autorizadas são intransferíveis;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VIII – as concessionárias não poderão ceder, transferir, alugar, arrendar ou emprestar a terceiros o imóvel objeto das presentes concessões de uso, no todo ou em parte, salvo expressa e prévia autorização da concedente;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">IX – as despesas com consumo de água, energia elétrica e congêneres são de responsabilidade das concessionárias;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">X – a titularidade das respectivas contas de água e energia elétrica e/ou de outras obrigações com concessionárias de serviços públicos deverá ser transferida para nome das concessionárias durante o prazo de vigência da concessão administrativa;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">XI – as concessionárias ficam obrigadas de, na eventualidade de requisição pela concedente, possibilitar o acesso aos imóveis pela Administração Pública Municipal quando houver necessidade;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">XII – as concessionárias deverão dar imediata ciência à concedente acaso venham a receber quaisquer autuações administrativas, citações e/ou intimações relacionadas aos imóveis objeto das concessões administrativas, respondendo, pessoal e exclusivamente, por eventuais intercorrências, prejuízos e/ou condenações que vierem a ocorrer e/ou serem cominadas, desde que decorrentes do uso do bem público por elas;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">XIII – é vedada a adoção de qualquer prática considerada ilegal, abusiva e/ou contrária ao interesse público;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 3º As concessões administrativas de uso de bens públicos municipais serão extintas, a qualquer tempo, retornando o imóvel imediatamente à posse da concedente, se as concessionárias, cada uma em respondendo por sua concessão:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I – derem causa a infringência de preceitos legais previstos em lei;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II – descumprirem quaisquer de suas obrigações elencadas nesta Lei;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">III – for dada aos imóveis destinação diversa daquela constante desta Lei;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">IV – ocorrer o término do prazo da avença;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">V – em casos de força maior e/ou relevante interesse público que venham a impossibilitar as suas continuidades;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VI – as entidade associativas encerrarem suas atividades antes do término do prazo estipulado.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§1º Nos casos de que trata este artigo, a extinção das concessões administrativas poderá ser realizada independentemente de notificação, não havendo direito a indenização e/ou compensação para as concessionárias, ou, qualquer ônus para a concedente, sem prejuízo da obrigação das concessionárias de efetuarem pagamento de eventuais despesas, de quaisquer espécie e/ou natureza, que por elas forem devidas em razão das pactuações;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§2º Na hipótese de ser necessária a extinção das concessões administrativas de uso de bens públicos municipais por razões não previstas neste artigo, será observado o devido processo legal e assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 4º Para efetivação da concessão administrativa de uso de bem público municipal, com fulcro no relevante interesse público, fica dispensada à realização de processo licitatório.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 5º A concessão administrativa de uso de bem público municipal reger-se-á de acordo com as prescrições desta Lei e pelos preceitos da Lei Orgânica Municipal, assim como pelas demais normas legais em vigor ou que venham a ser editadas sobre a utilização de imóveis do patrimônio do Município de Soledade, com aplicação subsidiária dos regramentos e princípios de Direito Público, inclusive quanto a delimitação das obrigações, direitos, deveres e responsabilidades não expressas nesta lei.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Gabinete do Prefeito, em 13 de março de 2025.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\" style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Prefeito -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-No-1028-2025.pdf"},{"id":16,"titulo":"LEI Nº 1027/2025 DE 13 DE MARÇO DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1027/2025","data_publicacao":"2025-03-13T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">ESTABELECE OS REQUISITOS PARA EMISSÃO DE ANUÊNCIA MUNICIPAL AMBIENTAL E A COBRANÇA DE TAXAS/TARIFAS DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CAPÍTULO I</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos necessários para obtenção de anuência municipal ambiental, independente do regime.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2º Fica instituída a taxa de anuência municipal ambiental para as atividades no Município de Soledade que gerem impacto ambiental ou que, pela natureza de seus processos, exijam controle e monitoramento ambiental por parte do poder público municipal.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 3º A taxa de anuência municipal ambiental tem como objetivo custear as ações administrativas, técnicas e operacionais necessárias para a avaliação, fiscalização e monitoramento das atividades ambientais no Município de Soledade.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CAPÍTULO II</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DA INCIDÊNCIA DA TAXA</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 4º A taxa de anuência municipal ambiental será devida por todas as empresas, pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam atividades econômicas no Município de Soledade que possam causar impacto ambiental ou que requeiram licenciamento ambiental.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 5º A cobrança da taxa de anuência municipal ambiental será aplicada a todas as empresas de acordo com seu enquadramento conforme Anexo I, que compõe esta Lei, conforme a classificação do porte da empresa.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§1º Com base no artigo 4 da lei complementar nº 126/2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, o Microempreendedor Individual (MEI) está isento de taxas de anuência ambiental;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§2º Os produtores rurais que se enquadram no PRONAF/CAF (Programa Nacional da Agricultura Familiar/ Cadastro Nacional de Agricultura Familiar) são isentos das taxas de anuência ambiental.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CAPÍTULO III</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DA FIXAÇÃO E DO VALOR DA TAXA</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 6º A fixação do valor da taxa de anuência municipal ambiental será determinada com base nos seguintes critérios:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§1º Fica a URF-PB utilizada para efeitos de cálculos de cobrança das taxas de que trata o Caput deste artigo;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§2º Para determinação do Porte, o empreendimento ou atividade é enquadrado pelo maior valor para os seguintes parâmetros:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">a) Porte: Segundo cinco grupos distintos (Microempresa, Pequeno Porte, Médio Porte, Grande Porte e Excepcional);</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">b) Área Total do Empreendimento – m² ou hectare;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">c) Investimento Total (URF-PB); e</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">d) Número de Funcionários.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Tabela 1: Proposta de classificação segundo o porte</span></p>\n<div class=\"markdown-table-wrapper\">\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CLASSIFICAÇÃO</span></th>\n<th><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">ÁREA TOTAL DO EMPREENDIMENTO (m²)</span></th>\n<th><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">INVESTIMENTO TOTAL (UFR-PB)</span></th>\n<th><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Nº DE FUNCIONÁRIOS</span></th>\n</tr>\n</thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">MICRO</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">ATÉ 150</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">ATÉ 146.109,29</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Até 10</span></td>\n</tr>\n<tr>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">PEQUENO</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">De 150 a 1000</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">De 146.109,30 a 718.606,29</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">De 11 a 50</span></td>\n</tr>\n<tr>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">MÉDIO</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">De 1.000 a 5.000</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">De 718.606,30 a 2.500.000,00</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">De 51 a 150</span></td>\n</tr>\n<tr>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">GRANDE</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">De 5000 a 10.000</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">5.000.000,00</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">De 151 a 500</span></td>\n</tr>\n<tr>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">EXCEPCIONAL</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Acima de 10.000</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Acima de 5.000.000,01</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Acima de 500</span></td>\n</tr>\n</tbody>\n</table>\n</div>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 7º Os valores da taxa de anuência municipal ambiental serão estabelecidos conforme as categorias no Anexo I desta Lei, observando o porte da empresa.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§1º O valor das taxas será revisto periodicamente, podendo ser atualizado anualmente, com base nos índices de correção monetária estabelecidos pelo governo federal;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§2º A cobrança da taxa será efetuada no momento da solicitação da anuência, conforme o porte da atividade.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CAPÍTULO IV</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E DA EXIGIBILIDADE DA TAXA</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 8º O pagamento da taxa de anuência municipal ambiental é condição necessária para a emissão da licença ambiental, anuência ou autorização para o funcionamento de qualquer atividade sujeita ao controle ambiental no Município de Soledade.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 9º A exigibilidade da taxa ocorre no momento do requerimento da anuência ambiental, devendo ser paga antes da análise e emissão.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§1º A falta de pagamento da taxa de anuência municipal ambiental impede a emissão do alvará de funcionamento, sujeitando o infrator a penalidades previstas na legislação municipal;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§2º O não pagamento da taxa de anuência municipal ambiental pode ser considerado como infração administrativa, com imposição de multa ou outras penalidades conforme o grau de infração, sem prejuízo de outras sanções legais.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CAPÍTULO V</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DA FISCALIZAÇÃO E DO MONITORAMENTO</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 10º A fiscalização e o monitoramento das atividades que geram impacto ambiental serão realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o apoio dos órgãos estaduais e federais, quando necessário.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 11º Os responsáveis pelas atividades poluidoras devem manter a conformidade com a legislação ambiental vigente, cumprindo com as exigências de monitoramento, controle de efluentes e resíduos, e outros aspectos ambientais.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CAPÍTULO VI</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 12 As receitas referentes às taxas estabelecidas nesta lei serão depositadas em conta específica do Fundo Municipal de Meio Ambiente, mantida em instituição financeira oficial instalada no Município;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 13 Nos órgãos de administração direta, as entidades da administração indireta, autarquias e fundações públicas do município de Soledade, bem como empresas subsidiárias ou controladas pelo Município devem se articular com o órgão municipal ambiental com vistas ao cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Lei.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 14 Fica o poder executivo autorizado a adotar medidas de emergência, a fim de evitar episódios críticos de poluição ambiental, ou para impedir sua continuidade, em caso de grave e iminente risco para vidas humanas ou recursos naturais.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Soledade, 13 de março de 2025.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO<br />\n</span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Prefeito </span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">ANEXO I</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VALORES REFERENTES À COBRANÇA DE TAXA DE ANUÊNCIA MUNICIPAL AMBIENTAL DE ACORDO COM O PORTE DA EMPRESA</span></p>\n<div class=\"markdown-table-wrapper\">\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CLASSIFICAÇÃO</span></th>\n<th><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VALOR DA TAXA (UFR-PB)</span></th>\n</tr>\n</thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">MICRO</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">10</span></td>\n</tr>\n<tr>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">PEQUENO</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">15</span></td>\n</tr>\n<tr>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">MÉDIO</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">20</span></td>\n</tr>\n<tr>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">GRANDE</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">25</span></td>\n</tr>\n<tr>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">EXCEPCIONAL</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">30</span></td>\n</tr>\n</tbody>\n</table>\n</div>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-No-1027-2025.pdf"},{"id":15,"titulo":"LEI Nº 1026/2025 DE 12 DE MARÇO DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1026/2025","data_publicacao":"2025-03-12T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (PLAMUSPDS) DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CAPÍTULO I</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DOS PRESSUPOSTOS DO PLANO</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Soledade, constante do Anexo Único desta lei.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Parágrafo único. O Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social foi elaborado em consonância com:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">a) a Lei Federal nº 13.675/18, do Plano Nacional de Segurança Pública, e do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP - instituído pelo Decreto 6.950/2009, que pressupõe um sistema cujo objetivo é formular e propor em todo território nacional diretrizes para as políticas públicas voltadas para a segurança pública;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">b) o reconhecimento da importância dos princípios e das diretrizes de política para a população em geral e em especial para grupos vulneráveis, para promover a formulação e a avaliação de projetos, planos, programas e ações de modo a possibilitar maior segurança pública e;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">c) o entendimento de que a segurança pública é um conceito complexo, resultante do contexto histórico e social, mas independente desses fatores, é um direito e deve ser assegurado como tal.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CAPÍTULO II</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DEFINIÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2º De acordo com a I Conferência Nacional de Segurança Pública, a Segurança Pública deve prezar pela defesa da dignidade humana, valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando o atendimento humanizado a todos os indivíduos, respeitando as diversidades religiosas, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e de pessoas com deficiência, sendo, de acordo com o art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CAPÍTULO III</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DAS FINALIDADES, DIRETRIZES E OBJETIVOS DO PLANO</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 3º O Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Soledade tem a finalidade de atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com deficiência da população.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 4º Para atingir os objetivos do Plano, ficam estabelecidos os seguintes aspectos fundamentais como eixos de trabalho:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I - fortalecimento da fiscalização;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II - combate aos indicadores da criminalidade local;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">III - integração de políticas públicas preventivas;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">IV - grupos vulneráveis;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">V - relação com a sociedade;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VI - gestão estratégica do sistema de segurança pública municipal;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VII - fortalecimento da Guarda Civil Municipal e apoio aos demais órgãos de segurança pública que atuam no Município de Soledade;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Parágrafo único. A Guarda Civil Municipal de Soledade passa a integrar junto às demais forças de Segurança Pública, Polícia Civil e Militar com recursos humanos, ferramentas e instrumentos, agindo de forma efetiva no enfrentamento à criminalidade como Agentes Operadores de Segurança Pública, conforme art. 9°, § 2º, da Lei Federal 13.675/2018.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CAPÍTULO IV</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DO COMITÊ GESTOR</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública fica como responsável por zelar pela operacionalização das políticas definidas, órgãos e entidades privadas ou sem fins lucrativos que desenvolvam ações de Segurança Pública.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 6º As metas, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas, programas e ações integrantes do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social serão supervisionados e eventualmente adequados ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária por proposta do Conselho Municipal de Segurança Pública encaminhada ao Chefe do Poder Executivo.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 7º Poderão ser constituídos, no âmbito da gestão do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, grupos de trabalho temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, a critério do Conselho Municipal de Segurança Pública.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 8º A participação na instância de gestão ou nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e, portanto, não remunerada.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 9º Fica facultado o convite à participação nas reuniões do Conselho Municipal de Segurança Pública a representantes de entidades e órgãos públicos e/ou privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, bem como outros especialistas na matéria, a fim de subsidiar o Conselho, emitindo pareceres e fornecendo informações.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 10 As Secretarias e órgãos designados a participar do Conselho Municipal de Segurança Pública deverão disponibilizar para o conhecimento informações sobre as políticas e programas que lhes são atribuídas no âmbito das ações referentes a Segurança Pública, bem como sobre as respectivas dotações orçamentárias.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CAPÍTULO V</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DAS COMPETÊNCIAS</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 11 Compete ao Poder Público, em parceria com a sociedade civil, nos termos desta lei:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho assegurando sua efetivação pelos órgãos responsáveis.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CAPÍTULO VI</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E REVISÃO</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 12 O Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social terá vigência de 10 (dez) anos a partir de sua publicação, podendo ser renovado por igual ou maior período, sendo revisado regularmente com o objetivo de atualização de acordo com as normas federais do SUSP.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Parágrafo único. A primeira revisão do Plano realizar-se-á após 2 (dois) anos da data de vigência desta lei, assegurada a participação do Conselho Municipal de Segurança Pública e de ampla representação do Poder Público e da sociedade civil.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CAPÍTULO VII</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DOS RECURSOS</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 13 As ações do Município de Soledade poderão ser executadas em colaboração com a União e demais entes da Federação, bem como com a sociedade civil.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 14 O Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social será custeado por:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I - dotações orçamentárias do Município consignadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual das Secretarias dos órgãos envolvidos na implementação do Plano;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II - outras fontes de recursos destinadas pela União e/ou por outros entes da Federação, ou por outras entidades.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 15 O Poder Executivo Municipal deverá dar ampla publicidade ao conteúdo desta lei, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua execução.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 16 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Soledade, 12 de março de 2025.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\" style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Prefeito -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-No-1026-2025.pdf"},{"id":14,"titulo":"LEI Nº 1025/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1025/2025","data_publicacao":"2025-03-10T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DA NOMENCLATURA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOLEDADE PARA POLÍCIA MUNICIPAL DE SOLEDADE E SUA ATUAÇÃO EM AÇÕES DE SEGURANÇA URBANA OSTENSIVA E PRISÕES EM FLAGRANTE, EM CONFORMIDADE COM DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Guarda Civil Municipal para POLÍCIA MUNICIPAL no âmbito do Município de Soledade.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2º Fica ampliada a atuação da Polícia Municipal de Soledade para atividades de policiamento urbano ostensivo, além de poder efetuar prisões em flagrante, de acordo com o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 608588, com repercussão geral (Tema 656).</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 3º A Polícia Municipal de Soledade também terá competência para realizar:</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I – Ações de policiamento ostensivo e comunitário;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II – Prevenção e repressão imediata a crimes que afetem pessoas, bens e serviços municipais;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">III – Efetuar prisões em flagrante delito;</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">IV – Colaborar com as polícias Civil e Militar no cumprimento de suas funções legais.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 4º As atividades da Polícia Municipal de Soledade serão limitadas às competências estabelecidas na legislação municipal, buscando sempre a cooperação com as polícias Civil e Militar, sem interferir nas atribuições de cada uma, sendo fiscalizadas pela Corregedoria da corporação e pelo Ministério Público Estadual.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 5º Os agentes da Polícia Municipal de Soledade deverão passar por treinamentos específicos para garantir que estejam capacitados para realizar policiamento ostensivo e prisões em flagrante, sempre respeitando os princípios da legalidade e da proporcionalidade.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 6º Para o desempenho de suas funções, a Polícia Municipal de Soledade poderá utilizar os equipamentos necessários, conforme as regulamentações federais, com os devidos regulamentos específicos para o município.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 7º Para fins de atendimento às modificações desta lei, os agentes integrantes da Polícia Municipal de Soledade passarão a exercer o cargo público de Policial Municipal, devendo se realizar a devida mudança administrativa nos registros funcionais dos mesmos.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 8º A implementação das medidas previstas nesta Lei não acarretará custos adicionais ao Município, pois ela se limita a regulamentar a atuação da Polícia Municipal de Soledade de acordo com as diretrizes estabelecidas pela recente decisão do STF, que considera as Guardas Municipais parte do Sistema de Segurança Pública, conforme o art. 144 da Constituição Federal, o que lhes dá a possibilidade de realizar policiamento preventivo e comunitário, desde que respeitadas as funções das demais forças de segurança, conforme o art. 129, VII, da CF.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Soledade, 10 de março de 2025.</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Alves de Miranda Neto</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Prefeito -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-No-1025-2025.pdf"},{"id":36,"titulo":"PORTARIA Nº 0002/2025 - DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025","tipo":"Portaria","numero":"0002/2025","data_publicacao":"2025-02-28T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Adiar a sessão legislativa do dia 03 de março de 2025 para dia 07 de maio, e dá outras providências.</p><p>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais;</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º. Adiar a realização da sessão ordinária do dia 03(três) de março de 2025 para o dia 07(sete) de março de 2025 as 19:30 horas, respeitando o calendario Legislativo da Câmara de Vereadores de Soledade;</p><p>CONSIDERANDO o Decreto do Poder Executivo nº 06 de 24 de fevereiro de 2025 que torna ponto facultativo o expediente nas Secretarias, Órgãos e repartições da Administração Municipal, nos dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2025, em virtude das festividades tradicionais do carnaval.</p><p>Parágrafo único: As solicitações, proposituras, requerimentos entre outras matérias de competência do plenário serão apreciados na próxima sessão legislativa, a ser realizada no dia 07 de março de 2025, as 19:30 horas, salvo posterior disposição em contrário.</p><p>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, em 28 de fevereiro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777470385149-20250303_PORTARIA_N___02_DE_28_DE_FEVEREIRO_DE_2025.pdf"},{"id":82,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2025 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025","tipo":"Decreto","numero":"0001/2025","data_publicacao":"2025-02-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI N. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>O Presidente da Câmara Municipal de Soledade/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.</p><p>CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</p><p>Seção I - Objeto e âmbito de aplicação</p><p>Art. 1º. Este Decreto estabelece regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, do plano anual de contratação, parâmetros para definição de valor estimado e pesquisa de preços, procedimento de compra e o enquadramento de bens de consumo nas categorias comum e de luxo nas áreas de que trata a Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Soledade/PB.</p><p>Seção II - Definições</p><p>Art. 2º. Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se:</p><p>I - Administração Pública: administração da Câmara Municipal de Soledade/PB.</p><p>II - Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;</p><p>III - atividades de gestão e fiscalização de contrato: conjunto de ações que têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Câmara Municipal de Soledade/PB, bem como prestar apoio à instrução processual pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação, reequilíbrio, repactuação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras.</p><p>IV - autoridade: agente público dotado de poder de decisão;</p><p>V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função na Câmara Municipal de Soledade/PB;</p><p>VI - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados;</p><p>VII - sobre preço: preço orçado para licitação em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação for por preços unitários, seja do valor global do objeto, se a licitação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral.</p><p>VIII - bem de luxo - bem de consumo que possuem qualidade superior ao necessário para atender às necessidades da Câmara Municipal de Soledade/PB, identificável por meio de características como: ostentação; opulência ou forte apelo estético.</p><p>IX - bem de qualidade comum - bem de consumo com qualidade necessária para atender às necessidades da Câmara Municipal de Soledade/PB.</p><p>X - bem de consumo - todo material enquadrado como material de consumo, equipamento de material permanente ou destinado a obras, que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios: durabilidade; fragilidade; perecibilidade; incorporabilidade; ou transformabilidade.</p><p>CAPÍTULO II - DESIGNAÇÃO DE PESSOAL</p><p>Seção I - Agente de Contratação</p><p>Art. 3°. O agente de contratação, servidor de provimento efetivo ou comissionado com habilidades técnicas, será designado por ato próprio da autoridade competente para tomar decisões, impulsionar e conduzir o processo licitatório para o fiel cumprimento da Lei de Licitações (Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021).</p><p>Art. 4°. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.</p><p>Art. 5º. O agente de contratação, inclusive o pregoeiro, poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.</p><p>Seção II - Da equipe de apoio</p><p>Art. 6°. A equipe de apoio será designada pela autoridade máxima do órgão entre os agentes públicos, para auxiliar os trabalhos nos processos de contratações públicas, especialmente atos preparatórios e administrativos da contratação, como auxiliar na definição do objeto e do preço estimado, tudo em respeito ao princípio da segregação de funções.</p><p>Seção III - Dos fiscais e gestores do contrato</p><p>Art. 7°. A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos serão realizados pela autoridade competente ou poderá ser estabelecida em normativa própria da Câmara Municipal de Soledade/PB, observada a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.</p><p>§ 1º Para o exercício da função, o gestor e fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.</p><p>§ 2º Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do representante da Câmara Municipal de Soledade/PB, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.</p><p>§ 3º O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.</p><p>§ 4º. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de licitações e contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.</p><p>Art. 8°. O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, se for o caso.</p><p>Seção IV - Comissão de contratação ou de licitação</p><p>Art. 9°. A comissão de contratação ou de licitação será designada entre um conjunto de agentes públicos indicados pela Presidência da Câmara Municipal de Soledade/PB, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.</p><p>Parágrafo único. Os membros da comissão de contratação de que trata o caput responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.</p><p>Seção V - Requisitos para a designação</p><p>Art. 10. Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto neste Decreto, deverão preencher os seguintes requisitos:</p><p>I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Câmara Municipal de Soledade/PB;</p><p>II - Para o caso de Agente de Contratação, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Câmara Municipal de Soledade/PB;</p><p>III - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e</p><p>IV - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Câmara Municipal de Soledade/PB, nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.</p><p>Art. 11. Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.</p><p>Art. 12. Deverão ser observados, quando da designação do agente público e do terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, os impedimentos dispostos no artigo 9º da Lei nº 14.133/2021.</p><p>CAPÍTULO III - ATUAÇÃO E FUNCIONAMENTO</p><p>Seção I - Agente de Contratação</p><p>Art. 13. Caberá ao agente de contratação, em especial:</p><p>I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive realizando o saneamento na fase preparatória, caso necessário;</p><p>II - ter sob sua responsabilidade o manuseio e guarda do processo licitatório iniciado;</p><p>III - acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;</p><p>IV - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:</p><p>a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;</p><p>b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital;</p><p>c) iniciar, conduzir e coordenar a sessão pública e os trabalhos da equipe de apoio;</p><p>d) verificar e julgar as condições de habilitação;</p><p>e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;</p><p>f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;</p><p>g) receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;</p><p>h) indicar o vencedor do certame;</p><p>i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e</p><p>j) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.</p><p>k) - promover a publicação dos atos oficiais nos termos e prazo legais, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio oficial da Câmara Municipal de Soledade/PB, podendo delegá-las, quando necessário, desde que respeitadas as determinações da Lei n. 14.133/2021;</p><p>V - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;</p><p>VI - negociar diretamente com o proponente vencedor para que seja obtido preço melhor;</p><p>VII - elaborar, em parceria com a equipe de apoio ou comissão de contratação, a ata da sessão da licitação;</p><p>VIII - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta;</p><p>IX - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;</p><p>X - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;</p><p>§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.</p><p>§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual.</p><p>Art. 14. Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.</p><p>Art. 15. O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.</p><p>Seção II - Equipe de Apoio</p><p>Art. 16. Caberá à equipe de apoio, auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação nas etapas do processo licitatório, de que trata o inciso II do artigo 13 deste Decreto.</p><p>Parágrafo único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.</p><p>Seção III - Comissão de Contratação ou de Licitação</p><p>Art. 17. Caberá à comissão de contratação ou de licitação, entre outras:</p><p>I - substituir o agente de contratação, nos termos do artigo 13 deste Decreto, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no artigo 10 deste Decreto.</p><p>II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado, no que couber, o disposto no artigo 13 deste Decreto e o disposto na Lei nº 14.133/2021.</p><p>III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; e</p><p>IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021.</p><p>Parágrafo único. A licitação na modalidade diálogo competitivo, será conduzida por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Câmara Municipal de Pedreiras, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.</p><p>Art. 18. A comissão de contratação poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.</p><p>Seção IV - Gestores e Fiscais de Contratos</p><p>Art. 19. As atividades de gestão e fiscalização da execução de contratos competem ao gestor do contrato, auxiliado pela fiscalização técnica e administrativa, de acordo com as seguintes disposições:</p><p>I - gestão do contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;</p><p>II - fiscalização técnica: é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Câmara Municipal de Soledade/PB, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;</p><p>III - fiscalização administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos exclusivamente dos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.</p><p>Parágrafo único. Compete ao gestor e aos fiscais de contrato de que tratam os artigos 19 ao 21 conhecer as normas, as regulamentações e os padrões estabelecidos pela legislação correlata.</p><p>Art. 20. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:</p><p>I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que dispõe os incisos II e III do artigo 19 deste Decreto.</p><p>II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 1 (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;</p><p>III - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;</p><p>IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;</p><p>V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Câmara Municipal de Soledade/PB;</p><p>VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do artigo 20 deste Decreto;</p><p>VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade;</p><p>VIII - constituir relatório final, de que trata a alínea \"d\" do inciso VI do § 3º do artigo 174 da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Câmara Municipal de Soledade/PB.</p><p>Art. 21. Cabe ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial:</p><p>I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;</p><p>II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;</p><p>III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção;</p><p>IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;</p><p>V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas;</p><p>VI - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Câmara Municipal de Soledade/PB.</p><p>VII - comunicar o gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII do artigo 20 deste Decreto, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação.</p><p>VIII - recebimento provisório do objeto.</p><p>Art. 22. Cabe ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do substituto, em especial:</p><p>I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;</p><p>II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; e</p><p>III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária e, em caso de descumprimento, observar as regras da legislação pertinente.</p><p>Art. 23. O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo do gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente.</p><p>Art. 24. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais de contrato de que trata neste Decreto, deverão ser observadas as seguintes regras:</p><p>I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e</p><p>II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.</p><p>Art. 25. Os fiscais, técnico e administrativo poderão ser auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Câmara Municipal de Pedreiras, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.</p><p>CAPÍTULO IV - ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS</p><p>Seção I - Formalização</p><p>Art. 26. A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:</p><p>I - descrição do objeto a ser contratado;</p><p>II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;</p><p>III - caracterização das fontes consultadas;</p><p>IV - série de preços coletados;</p><p>V - método aplicado para a definição do valor estimado;</p><p>VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;</p><p>VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e</p><p>VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta.</p><p>Seção II - Critérios</p><p>Art. 27. Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.</p><p>Seção III - Parâmetros</p><p>Art. 28. A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:</p><p>I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;</p><p>II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;</p><p>III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;</p><p>IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício, e-mail ou mensagem eletrônica encaminhados para os contatos oficiais do possível fornecedor, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou</p><p>V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.</p><p>§ 1º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:</p><p>I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;</p><p>II - obtenção de propostas, contendo, no mínimo:</p><p>a) descrição do objeto, valor unitário e total;</p><p>b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;</p><p>c) data de emissão; e</p><p>d) identificação do responsável.</p><p>III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 27, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e</p><p>IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.</p><p>§ 2º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.</p><p>Seção IV - Metodologia para obtenção do preço estimado</p><p>Art. 29. Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 28, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.</p><p>§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.</p><p>§ 2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobre-preço.</p><p>§ 3º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.</p><p>§ 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.</p><p>§ 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de 03 (três) preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.</p><p>Seção V - Contratação direta</p><p>Art. 30. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 28.</p><p>§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 28, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.</p><p>§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.</p><p>§ 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.</p><p>§ 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.</p><p>§ 5º O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.</p><p>Art. 31. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.</p><p>CAPÍTULO V - ARTIGOS DE LUXO</p><p>Seção I - Classificação de bens</p><p>Art. 32. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:</p><p>I - bem de luxo: bem de consumo com alta elasticidade-renda da demanda, identificável por meio de características tais como:</p><p>a) ostentação;</p><p>b) opulência;</p><p>c) forte apelo estético;</p><p>d) requinte;</p><p>II - bem de qualidade comum: bem de consumo com baixa ou moderada elasticidade-renda da demanda;</p><p>III - bem de consumo: todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios:</p><p>a) durabilidade: em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no prazo de 02 (dois) anos;</p><p>b) fragilidade: facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda de sua identidade;</p><p>c) perecibilidade: sujeito a modificações químicas ou físicas que levem à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo;</p><p>d) incorporabilidade: destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas características originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à essência do bem principal; ou</p><p>e) transformabilidade: adquirido para fins de utilização como matéria-prima ou matéria intermediária para a geração de outro bem; e</p><p>IV - elasticidade-renda da demanda: razão entre a variação percentual da quantidade demandada e a variação percentual da renda média.</p><p>Art. 33. A Câmara Municipal de Soledade/PB considerará para fins de enquadramento do bem como de luxo, conforme conceituado no inciso I, do artigo anterior, as seguintes variáveis:</p><p>I - relatividade econômica – variáveis econômicas que incidem sobre o preço do bem, principalmente a facilidade ou a dificuldade logística de acesso ao bem;</p><p>II - relatividade temporal – mudança das variáveis mercadológicas do bem ao longo do tempo, em função de aspectos como:</p><p>a) evolução tecnológica;</p><p>b) tendências sociais;</p><p>c) alterações de disponibilidade no mercado;</p><p>d) modificações no processo de suprimento logístico.</p><p>Art. 34. Não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo considerado na definição do inciso I, do artigo 32, do presente Regulamento:</p><p>I - for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza;</p><p>II - tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade.</p><p>Seção II - Vedação à aquisição de bens de luxo</p><p>Art. 35. É vedada a aquisição de bens de consumo enquadrados como bens de luxo, nos termos do disposto neste Decreto.</p><p>Seção III - Bens de luxo na elaboração do plano de contratação anual</p><p>Art. 36. O departamento de licitações identificará os bens de consumo de luxo constantes dos documentos de formalização de demandas antes da elaboração do plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.</p><p>Parágrafo único. Na hipótese de identificação de demandas por bens de consumo de luxo, nos termos do disposto no caput, os documentos de formalização de demandas retornarão aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens demandados.</p><p>CAPÍTULO VI - DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL</p><p>Seção I - Da Elaboração</p><p>Art. 37. Fica instituído o Plano Anual de Contratações (PAC) que é o documento que consolida todas as compras e contratações que a Câmara Municipal de Soledade/PB pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contemplarão bens, serviços, obras soluções de tecnologia de informação.</p><p>Art. 38. Por meio do Plano Anual de Contratações é possível consolidar as demandas da Câmara Municipal, agrupá-las por natureza de objeto, realizar um cronograma estratégico das licitações e comunicar ao mercado fornecedor o que esta casa legislativa pretende contratar no próximo exercício financeiro.</p><p>Art. 39. O Plano Anual de Contratações será aprovado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Soledade/PB, ou a quem este delegar.</p><p>Art. 40. A alteração do Plano Anual de Contratações, nas hipóteses deste artigo, deverá ser aprovada pela Câmara de Vereadores de Soledade/PB, ou a quem e Presidência delegar, e enviada ao setor de licitações.</p><p>Art. 41. O redimensionamento ou exclusão de itens do Plano Anual de Contratações somente poderão ser realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação, observado os prazos de elaboração das propostas orçamentárias.</p><p>Art. 42. A inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa, quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, quando da elaboração do Plano Anual de Contratações, observados os prazos de elaboração das propostas orçamentárias.</p><p>Art. 43. O Plano Anual de Contratações e suas posteriores alterações deverão ser publicados no sítio oficial da Câmara Municipal de Soledade/PB e no Portal Nacional de Compras Públicas.</p><p>Art. 44. A Atualização do Plano Anual de Contratações dar-se-á de forma periódica, tomando por base o seguinte cronograma: de 1º de janeiro a 31 de março ocorrerá o envio pelos setores requisitantes; até 30 de abril deverá ser concluído o período de redirecionamento em conformidade com a elaboração da proposta orçamentária e revisão final do novo plano para o exercício subsequente.</p><p>Seção II - Do Estudo Técnico Preliminar</p><p>Art. 45. No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação.</p><p>Art. 46. Com base no Plano de Contratações Anual, o ETP deverá conter os seguintes elementos:</p><p>I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;</p><p>II - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;</p><p>III - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:</p><p>a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal de Soledade/PB;</p><p>b) se necessário, realizar audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;</p><p>c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando se arranjos inovadores em sede de economia circular; e</p><p>d) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Câmara Municipal de Soledade/PB, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.</p><p>IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;</p><p>V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;</p><p>VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Câmara Municipal de Soledade/PB optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;</p><p>VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução;</p><p>VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes;</p><p>IX - demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento do órgão ou entidade;</p><p>X - demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;</p><p>XI - providências a serem adotadas pela Câmara Municipal de Soledade/PB previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;</p><p>XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e</p><p>XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.</p><p>§ 1º O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do caput deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas.</p><p>§ 2º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso III, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.</p><p>§ 3º Em todos os casos, o estudo técnico preliminar deve privilegiar a consecução dos objetivos de uma contratação, nos termos no art. 11 da Lei nº 14.133, de 2021, em detrimento de modelagem de contratação centrada em exigências meramente formais.</p><p>Art. 47. Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:</p><p>I - a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do § 2º do art. 25 da Lei nº 14.133, de 2021;</p><p>II - a necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o § 4º do art. 40 da Lei nº 14.133, de 2021; e</p><p>III - as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea \"d\" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.</p><p>Art. 48. Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021.</p><p>Seção III - Exceções à elaboração do ETP</p><p>Art. 49. No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:</p><p>I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;</p><p>II - dispensas de licitação previstas nos incisos III, VII e VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;</p><p>III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;</p><p>IV - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.</p><p>Art. 50. O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação, devendo estar alinhado com o Plano de Contratações Anual.</p><p>CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS</p><p>Art. 51. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Mesa Diretora.</p><p>Art. 52. A Mesa Diretora poderá expedir normas complementares para a execução deste Decreto, bem como disponibilizar em meio eletrônico, informações adicionais.</p><p>Art. 53. A Câmara Municipal de Soledade/PB poderá aplicar supletivamente, no que couber, os regulamentos editados pela União, nos termos do art. 187 da lei 14.133/2021.</p><p>Art. 54. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.</p><p>Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade - PB, em 25 de fevereiro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777493235857-PREFEITURA_MUNICIPAL_DE_SOLEDADE_-_20250226_DECRETO_LEGISLATIVO_N___001_2025.pdf"},{"id":37,"titulo":"PORTARIA Nº 0001/2025 CMVS - DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025","tipo":"Portaria","numero":"0001/2025","data_publicacao":"2025-02-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de soledade, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, §1º da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades administrativas no âmbito da Câmara Municipal de Soledade – PB. Resolve:</p><p>Art. 1º. Designar Isonaldo Cordeiro Ferino Junior para a função de agente de contratação e pregoeiro na Câmara Municipal de Soledade - PB.</p><p>Art. 2°. Designar a Equipe De Apoio para a realização de contratações, composta pelos seguintes servidores:</p><p>1- Márcia Fabíola Barbosa Barros - Membro da Comissão de Contratação;<br>2- Maria Veronica Irineu de Assis - Membro da Comissão de Contratação;</p><p>Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. 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Designar a Equipe De Apoio para a realização de contratações, composta pelos seguintes servidores:</p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\">1- Márcia Fabíola Barbosa Barros - Membro da Comissão de Contratação;<br />\n2- Maria Veronica Irineu de Assis - Membro da Comissão de Contratação;</p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\">Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\">Registre-se e publique-se.</p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\">Gabinete do Presidente, 25 de fevereiro de 2025.</p>\n<p style=\"text-align: center\">José Ribeiro de Oliveira Junior<br />\n- Presidente -</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/ATO-No-001.pdf"},{"id":13,"titulo":"LEI Nº 1024/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1024/2025","data_publicacao":"2025-02-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO EM 2025, ALTERANDO O ANEXO II DA LEI Nº 827/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 7% (sete por cento) para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Soledade, para fins de adequação aos valores de que trata a Lei Federal nº 11.738/2008.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§1º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível médio na modalidade normal conforme determinado pela legislação federal de diretrizes e bases da educação;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">§2º Ficam contemplados pelo reajuste, também, os profissionais do magistério aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Soledade – IPSOL.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2º Fica o Prefeito Constitucional autorizado a realizar as modificações oriundas da implementação da referida Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 827/2019 passará a ter a seguinte redação:</span></p>\n<div class=\"markdown-table-wrapper\">\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CLASSE</span></th>\n<th><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I</span></th>\n<th><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II (2,5%)</span></th>\n<th><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">III (5%)</span></th>\n<th><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">IV (7,5%)</span></th>\n<th><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">V (10%)</span></th>\n<th><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VI (12,5%)</span></th>\n</tr>\n</thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">A</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">3.747,61</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">3.841,30</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">3.937,33</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">4.035,77</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">4.136,66</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">4.240,08</span></td>\n</tr>\n<tr>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">B</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">4.422,18</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">4.532,73</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">4.646,05</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">4.762,20</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">4.881,26</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">5.003,29</span></td>\n</tr>\n<tr>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">C</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">5.096,75</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">5.224,17</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">5.354,77</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">5.488,64</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">5.625,86</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">5.766,50</span></td>\n</tr>\n<tr>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">D</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">5.771,32</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">5.915,60</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">6.063,49</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">6.215,08</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">6.370,46</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">6.529,72</span></td>\n</tr>\n<tr>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">E</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">6.445,89</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">6.607,04</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">6.772,21</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">6.941,52</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">7.115,06</span></td>\n<td><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">7.292,93</span></td>\n</tr>\n</tbody>\n</table>\n</div>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 4º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 827/2019.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Gabinete do Prefeito, em 18 de fevereiro de 2025.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\" style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Prefeito -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-No-1024-2025.pdf"},{"id":122,"titulo":"ATO Nº 0008/2025 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0008/2025","data_publicacao":"2025-02-11T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, os seguintes Vereadores:</p><p>TITULARES:<br>- MARCIO DE SOUTO MARQUES – Presidente<br>- ALEXANDRE EMAUEL NERY DANTAS – Situação<br>- CESAR GARIBALDE ALVES DE GOIS - oposição</p><p>SUPLENTES:<br>- UDENILSON CANDIDO DE SOUSA- Situação<br>- JOSÉ CORREIA DE QUEIROZ NETO – Oposição</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 11 de fevereiro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680035252-20250212_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___008_2025.pdf"},{"id":12,"titulo":"LEI Nº 1023/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1023/2025","data_publicacao":"2025-02-11T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, para a cobertura de despesas do IPSOL, referentes Contribuições e Indenizações, modificando a Lei nº 1.018/2024 – LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025, a Lei nº 895/2021 PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 e a Lei nº 1008/2024 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, que terá a seguinte classificação orçamentária:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">30.11 IPSOL – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">09.272.3023/2037 – MANUT. ATIV. DO IPSOL</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">33.70.41.01 Contribuições......R$ 2.500,00</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">33.90.93.01 Indenizações e Restituições......R$ 7.500,00</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">T O T A L......R$ 10.000,00</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Fonte de Recursos: 800 Recursos Vinculados ao RPPS</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2º Constituem Fonte de Recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, a Anulação Parcial de Dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Soledade (PB), 11 de fevereiro de 2025.</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Alves de Miranda Neto</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Prefeito -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-No-1023-2025-1.pdf"},{"id":7,"titulo":"ATO DA MESA DIRETORA Nº 0008/2025","tipo":"Atos","numero":"0008/2025","data_publicacao":"2025-02-11T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE </span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">RESOLVE:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1º - Designar os membros para compor a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, os seguintes Vereadores:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">TITULARES:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">-MÁRCIO DE SOUTO MARQUES - Presidente</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">-ALEXANDRE EMAUEL NERY DANTAS - Situação</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">-CESAR GARIBALDE ALVES DE GOIS - oposição</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">SUPLENTES:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">-UDENILSON CANDIDO DE SOUSA - Situação</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">-JOSÉ CORREIA DE QUEIROZ NETO - Oposição</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Cumpra-se e Publique.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 11 de fevereiro de 2025.</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Ribeiro de Oliveira Junior </span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Presidente -</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Marcio de Souto Marques</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- 1° Secretário -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-No-008.pdf"},{"id":117,"titulo":"ATO Nº 0007/2025 - DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0007/2025","data_publicacao":"2025-02-05T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015.</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° Nomear a Servidora KAMYLA SOUZA DE CARVALHO do cargo \"ad nutum\" de Secretário de Apoio Parlamentar, símbolo CC-CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 01 de fevereiro de 2025.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 03 de fevereiro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679435920-20250205_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___007_2025.pdf"},{"id":11,"titulo":"LEI Nº 1022/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1022/2025","data_publicacao":"2025-02-05T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">ATUALIZA O VALOR PAGO PELO SOBREAVISO PRESTADO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1º O valor pago pelo serviço de sobreaviso, disposto no parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 964/23 passa a ser no valor fixo de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) por plantão de 24hs.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Soledade – PB, 05 de fevereiro de 2025.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\" style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Prefeito -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-No-1023-2025.pdf"},{"id":10,"titulo":"LEI Nº 1021/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1021/2025","data_publicacao":"2025-02-05T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÕES RURAIS PARA CORTE DE TERRAS NO MUNICÍPIO DE SOLEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção às entidades rurais ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO LAJEDO RASO, inscrita no CPNJ nº 36.2023.447/0001-05, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VIRAÇÃO, inscrita no CPNJ nº 41.127.937/0001-00, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAJEDO DE TIMBAÚBA, inscrita no CPNJ nº 03.578.478/0001-91, e ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DE BARROCA DE BAIXO, inscrita no CPNJ nº 02.727.970/0001-19, destinadas à corte e aragem de terra de produtores rurais do Município de Soledade.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2º Fica o Município obrigado a celebrar convênio com cada uma das entidades civis mencionadas no art. 1º, onde constarão os critérios do convênio, com repasses periódicos após apresentação das devidas e necessárias prestações de contas.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 3º Ficam as entidades civis referidas no art. 1º obrigadas a:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">I – Apresentar a prestação de contas, correta e oportunamente, dos recursos liberados por força da autorização desta lei e do convênio celebrado, o que não ocorrendo, acarretará na suspensão automática da subvenção, caracterizando a inadimplência da parte responsável, cuja reabilitação dependerá, em cada caso, de decisão do Município de Soledade, à vista dos documentos e justificativas apresentadas pela entidade beneficiária;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">II – Restituir ao Município de Soledade eventual saldo remanescente do valor transferido, atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais desde a data do seu recebimento, quando:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">a) Não for apresentada a prestação de contas no prazo exigido;</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">b) Da não aplicação dos recursos em consonância com o objeto ou quando este não for executado.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">III – Garantir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas do Município de Soledade, bem como dos órgãos de Controle Externo e Interno do Poder Executivo Municipal, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com esta lei e com o instrumento a ser pactuado, quando em missão de fiscalização, inspeção, diligência ou auditoria.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos indispensáveis à sua execução, inclusive mediante a abertura de crédito adicional especial.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Gabinete do Prefeito, em 05 de fevereiro de 2025.</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Alves de Miranda Neto</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Prefeito -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-No-1021-2025.pdf"},{"id":9,"titulo":"LEI Nº 1020/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025","tipo":"Leis","numero":"1020/2025","data_publicacao":"2025-02-05T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ADEQUAÇÃO AO PISO MÍNIMO NACIONAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Soledade, nos termos da Constituição Federal, após a aplicação dos percentuais inerentes a título de aumento real, passando o vencimento básico para o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), de forma a garantir a equiparação com o salário-mínimo nacional fixado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, o valor do salário-mínimo/diário corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2º As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária Anual e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os arts. 19, III e 20, III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2001).</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Gabinete do Prefeito, em 05 de fevereiro de 2025.</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Alves de Miranda Neto</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Prefeito -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-No-1020-2025.pdf"},{"id":121,"titulo":"ATO Nº 0006/2025 - DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0006/2025","data_publicacao":"2025-02-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015. RESOLVE:</p><p>Art. 1º Nomear o Servidor <strong>IZONALDO CORDEIRO FERINO JUNIOR</strong> do cargo \"ad nutum\" de Secretário de Apoio Parlamentar, símbolo CC-CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 01 de fevereiro de 2025.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 03 de fevereiro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680016538-20250206_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___006_2025.pdf"},{"id":119,"titulo":"ATO Nº 0006/2025 - DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0006/2025","data_publicacao":"2025-02-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015.</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° Nomear o Servidor IZONALDO CORDEIRO FERINO do cargo \"ad nutum\" de Secretário de Apoio Parlamentar, símbolo CC-CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 01 de fevereiro de 2025.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 03 de fevereiro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679513425-20250205_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___006_2025.pdf"},{"id":118,"titulo":"ATO Nº 0005/2025 - DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0005/2025","data_publicacao":"2025-02-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015.</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° Nomear o Servidor LINDOMAR NUNES DOS SANTOS LOPES do cargo \"ad nutum\" de DIRETOR GERAL, símbolo CC-CMVS-6, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 01 de fevereiro de 2025.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 03 de fevereiro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679478671-20250205_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___005_2025.pdf"},{"id":6,"titulo":"ATO DA MESA DIRETORA Nº 0007/2025","tipo":"Atos","numero":"0007/2025","data_publicacao":"2025-02-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">RESOLVE:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1° - Nomear a Servidora KAMYLA SOUZA DE CARVALHO do cargo \"ad nutum\" de Secretário de Apoio Parlamentar, símbolo CC-CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2° - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 01 de fevereiro de 2025.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Cumpra-se e Publique.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 03 de fevereiro de 2025.</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Ribeiro de Oliveira Junior </span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Presidente -</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Marcio de Souto Marques</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- 1° Secretário -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-No-007.pdf"},{"id":5,"titulo":"ATO DA MESA DIRETORA Nº 0006/2025","tipo":"Atos","numero":"0006/2025","data_publicacao":"2025-02-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">ATO DA MESA DIRETORA N° 006/2025</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE </span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que </span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 </span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">(Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de </span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">março de 2015.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">RESOLVE:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1° - Nomear o Servidor IZONALDO CORDEIRO FERINO </span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">JUNIOR do cargo “ad nutum” de Secretário de Apoio Parlamentar, símbolo CC- </span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do </span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Poder Legislativo Municipal.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2° - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, </span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">retroagindo seus efeitos a de 01 de fevereiro de 2025.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Cumpra-se e Publique.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de </span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Soledade - PB, 03 de fevereiro de 2025.</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Ribeiro de Oliveira Junior </span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Presidente -</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Marcio de Souto Marques</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- 1° Secretário -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-No-006.pdf"},{"id":4,"titulo":"ATO DA MESA DIRETORA Nº 0005/2025","tipo":"Atos","numero":"0005/2025","data_publicacao":"2025-02-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal n° 675/2015, de 11 de março de 2015.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">RESOLVE:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1° - Nomear o Servidor LINDOMAR NUNES DOS SANTOS LOPES do cargo \"ad nutum\" de DIRETOR GERAL, símbolo CC-CMVS-6, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2° - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 01 de fevereiro de 2025.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Cumpra-se e Publique.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 03 de fevereiro de 2025.</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Ribeiro de Oliveira Junior </span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Presidente -</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Marcio de Souto Marques</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- 1° Secretário -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-No-005.pdf"},{"id":116,"titulo":"ATO Nº 0003/2025 - DE 02 DE JANEIRO DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0003/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015.</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Nomear a Servidora ELAINE CRISTINA MARINHO DOS SANTOS do cargo \"ad nutum\" de Secretário e Apoio Parlamentar, símbolo CC-CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 01 de janeiro de 2025.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 02 de janeiro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679413999-20250103_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___003_2025.pdf"},{"id":115,"titulo":"ATO Nº 0002/2025 - DE 02 DE JANEIRO DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0002/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015.</p><p><strong>RESOLVE:</strong></p><p>Art. 1º Nomear a Servidora MARIA VERONICA IRINEU DE ASSIS do cargo \"ad nutum\" de CHEFE DE GABINETE, símbolo CC-CMVS-2, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 01 de janeiro de 2025.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 02 de Janeiro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679385252-20250103_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___002_2025.pdf"},{"id":114,"titulo":"ATO Nº 0004/2025 - DE 02 DE JANEIRO DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0004/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Nomear o Servidor JOÃO VICTOR DE ARAÚJO BRITO AZEVEDO do cargo \"ad nutum\" de DIRETOR DE ARQUIVO, símbolo CC-CMVS-5, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 01 de janeiro de 2025.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 02 de janeiro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679350793-20250103_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___004_2025.pdf"},{"id":113,"titulo":"ATO Nº 0001/2025 - DE 02 DE JANEIRO DE 2025","tipo":"Atos","numero":"0001/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015.</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Nomear o Servidor MICHEL PLATINI CORDEIRO DE FARIAS do cargo \"ad nutum\" de TESOUREIRO, símbolo CC-CMVS-1, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 02 de janeiro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679313151-20250103_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___001_2025.pdf"},{"id":3,"titulo":"ATO DA MESA DIRETORA Nº 0004/2025","tipo":"Atos","numero":"0004/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE </span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do </span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">RESOLVE:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1° - Nomear o Servidor JOÃO VICTOR DE ARAÚJO BRITO </span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">AZEVEDO do cargo “ad nutum” de DIRETOR DE ARQUIVO, símbolo CC-CMVS-5, </span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder </span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Legislativo Municipal.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2° - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, </span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">retroagindo seus efeitos a de 01 de janeiro de 2025.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Cumpra-se e Publique.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade</span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">-PB, 02 de janeiro de 2025.</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Ribeiro de Oliveira Junior </span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Presidente -</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Marcio de Souto Marques</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- 1° Secretário -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-No-004.pdf"},{"id":2,"titulo":"ATO DA MESA DIRETORA Nº 0003/2025","tipo":"Atos","numero":"0003/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">(Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">março de 2015.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">RESOLVE:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1° - Nomear a Servidora ELAINE CRISTINA MARINHO DOS</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">SANTOS do cargo “ad nutum” de Secretário e Apoio Parlamentar, símbolo CC-</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Poder Legislativo Municipal.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2° - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação,</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">retroagindo seus efeitos a de 01 de janeiro de 2025.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Cumpra-se e Publique.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Soledade - PB, 02 de janeiro de 2025.</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Ribeiro de Oliveira Junior </span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Presidente -</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Marcio de Souto Marques</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- 1° Secretário -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-No-003.pdf"},{"id":1,"titulo":"ATO DA MESA DIRETORA Nº 0002/2025","tipo":"Atos","numero":"0002/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">(Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal n° 675/2015, de 11 de</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">março de 2015.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">RESOLVE:</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 1° - Nomear a Servidora MARIA VERONICA IRINEU DE ASSIS</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">do cargo \"ad nutum\" de CHEFE DE GABINETE, símbolo CC-CMVS-2, da</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Legislativo Municipal.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Art. 2° - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação,</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">retroagindo seus efeitos a de 01 de janeiro de 2025.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Cumpra-se e Publique.</span></p>\n<p class=\"ds-markdown-paragraph\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Soledade - PB, 02 de Janeiro de 2025.</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">José Ribeiro de Oliveira Junior </span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- Presidente -</span></p>\n<p style=\"text-align: center\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">Marcio de Souto Marques</span><br />\n<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif\">- 1° Secretário -</span></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-No-002.pdf"},{"id":112,"titulo":"ATO Nº 0017/2024 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0017/2024","data_publicacao":"2024-12-31T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto da lei Municipal nº 675/2015, de 11 de março de 2015.</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Ficam EXONERADOS todos os servidores ocupantes de cargos comissionados da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação,</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 31 de dezembro de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679277602-20250102_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___017_2024.pdf"},{"id":111,"titulo":"ATO Nº 0016/2024 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0016/2024","data_publicacao":"2024-12-23T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE - PB, nos termos do Art. 8°, IV, do regimento interno deste poder legislativo, decide:</p><p>Art. 1º. HOMOLOGAR AS SEGUINTES CHAPAS APRESENTADAS PARA CONCORER À MESA DIRETORA DESTA ENTIDADE LEGISLATIVA NOS BIÊNIOS 2025/2026 E 2027/2028, tudo nos seguintes termos e por terem sido apresentadas no prazo regimental e cumprindo as demais exigências legais e interna corporis.</p><p>A) – BIÊNIO 2025/2026.</p><p>1 – PRESIDENTE: José Ribeiro de Oliveira Júnior.<br>2 – Vice – Presidente: Alexandre Emanuel Nery Dantas.<br>3 – 1º Secretário: Márcio de Souto Marques.<br>4 – 2º Secretário: Vânia Maria Ouriques Leal.</p><p>B) – BIÊNIO 2027/2028.</p><p>1 – PRESIDENTE: Alexandre Emanuel Nery Dantas.<br>2 – Vice – Presidente: Márcio de Souto Marques.<br>3 – 1º Secretário: José Ribeiro de Oliveira Júnior.<br>4 – 2º Secretário: César Garibaldi Alves de Gois.</p><p>Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua Publicação<br>Art. 3 Publique- se o presente ato para os devidos fins de direito</p><p>Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade – PB, em 23 de Dezembro de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679256199-20241224_ATO_DA_MESA_DIRETORA_DE_N___016_2024.pdf"},{"id":135,"titulo":"ATO Nº 0015/2024 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0015/2024","data_publicacao":"2024-11-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Conceder ao Servidor WILSON DA NÓBREGA CANTALICE JÚNIOR, ocupante do cargo Efetivo de auxiliar administrativo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de novembro a 20 de dezembro de 2024.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 20 de novembro de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680195341-20241122_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___015_2024.pdf"},{"id":134,"titulo":"ATO Nº 0014/2024 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0014/2024","data_publicacao":"2024-11-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Conceder ao Servidor JOÃO VICTOR DE ARAÚJO BRITO AZEVEDO, ocupante do cargo comissionado de Diretor de Arquivo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de novembro a 20 dezembro de 2024.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 20 de novembro de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680187120-20241122_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___014_2024.pdf"},{"id":133,"titulo":"ATO Nº 0013/2024 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0013/2024","data_publicacao":"2024-11-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° Conceder a Servidora MÁRCIA FABÍOLA BARBOSA BARROS, ocupante do cargo Efetivo de assistente administrativo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de novembro a 20 dezembrode 2024.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 20 de novembro de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680177398-20241122_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___013_2024.pdf"},{"id":45,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2024 - DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024","tipo":"Decreto","numero":"0006/2024","data_publicacao":"2024-11-11T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Reverendíssimo Padre, FABRÍCIO DIAS TIMÓTEO, o TÍTULO DE CIDADÃO SOLEDADENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 11 de novembro de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489264318-20241113_DECRETO_LEGISLATIVO_N___006_2024.pdf"},{"id":132,"titulo":"ATO Nº 0012/2024 - DE 20 DE OUTUBRO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0012/2024","data_publicacao":"2024-11-08T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder ao Servidor WELLINGTON DI KARLOS DE OLIVEIRA RAMOS PEREIRA, ocupante do cargo Efetivo de Contínuo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de outubro a 20 novembro de 2024.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 20 de outubro de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680165889-20241108_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___012_2024.pdf"},{"id":131,"titulo":"ATO Nº 0011/2024 - DE 12 DE AGOSTO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0011/2024","data_publicacao":"2024-08-12T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° - Conceder ao Servidor SANDRO ROGÉRIO DE LIMA COUTO, ocupante do cargo Efetivo de assistente administrativo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 12 de agosto a 12 setembro de 2024.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 12 de agosto de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680156524-20240813_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___011_2024.pdf"},{"id":130,"titulo":"ATO Nº 0010/2024 - DE 19 DE JULHO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0010/2024","data_publicacao":"2024-07-19T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder ao Servidor FERNANDO VICENTE DA SILVA,, ocupante do cargo Efetivo de Motorista desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de julho a 20 agosto de 2024.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680145655-20240722_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___010_2024.pdf"},{"id":120,"titulo":"ATO Nº 0009/2024 - DE 19 DE JULHO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0009/2024","data_publicacao":"2024-07-19T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder ao Servidor JOÃO PAULO TEXEIRA LIMA do cargo \"ad nutum\" de Secretário de Apoio Parlamentar, símbolo CC-CMVS-4, desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de julho a 20 de agosto de 2024.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 19 de julho de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680007103-20240722_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___009_2024.pdf"},{"id":34,"titulo":"PORTARIA Nº 0001/2024 - DE 01 DE JULHO DE 2024","tipo":"Portaria","numero":"0001/2024","data_publicacao":"2024-07-01T03:00:00.000Z","descricao":"<p>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais,</p><p>Considerando o requerimento do servidor público municipal, com a ciência, por parte deste, da obrigatoriedade da entrega do Registro de Candidatura, expedido pela Justiça Eleitoral, na Gerência de Recursos Humanos, da Câmara Municipal, no prazo previsto em lei.</p><p>Resolve:</p><p>Art. 1º Conceder, a pedido, a WELLINGTON DI KARLOS GOUVEIA RAMOS PEREIRA, matrícula nº 00031-0, que exerce o cargo efetivo de Continuo, licença para atividade política, no período de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024.</p><p>Art. 2º Fica assegurado os vencimentos do cargo efetivo durante o período de 03 (três) meses.</p><p>Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, ficando revogada as disposições em contrário.</p><p>Registre-se e publique-se.</p><p>Soledade, 01 de julho de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777470356629-20240801_PORTARIA_N___01_2024__DE_01_DE_JULHO_DE_2024.pdf"},{"id":139,"titulo":"ATO Nº 0008/2024 - DE 20 DE JUNHO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0008/2024","data_publicacao":"2024-06-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° - Conceder a Servidora ELAINE CRISTINA MARINHO DOS SANTOS, ocupante do cargo Comissionado de Secretária de Apoio Parlamentar desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de junho a 20 de julho de 2024.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680233365-20240621_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___008_2024.pdf"},{"id":138,"titulo":"ATO Nº 0007/2024 - DE 20 DE JUNHO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0007/2024","data_publicacao":"2024-06-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Conceder ao Servidor PAULO DE TASSO SIQUEIRA FARIAS, ocupante do cargo Efetivo de Vigilante desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de junho a 20 de julho de 2024.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 20 de junho de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680224173-20240621_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___007_2024.pdf"},{"id":137,"titulo":"ATO Nº 0005/2024 - DE 20 DE MAIO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0005/2024","data_publicacao":"2024-05-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder a Servidora ANGELA MARIA DA SILVA GOUVEIA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de maio a 20 de junho de 2023.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 20 de maio de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680215396-20240522_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___005__2024.pdf"},{"id":136,"titulo":"ATO Nº 0006/2024 - DE 20 DE MAIO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0006/2024","data_publicacao":"2024-05-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Conceder ao Servidor GILSON SALES DA CUNHA, ocupante do cargo Efetivo de Motorista desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de maio a 20 junho de 2024.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 20 de maio de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680205680-20240522_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___006_2024.pdf"},{"id":46,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0005/2024 - DE 13 DE MAIO DE 2024","tipo":"Decreto","numero":"0005/2024","data_publicacao":"2024-05-13T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Excelentíssimo Senador EFRAIM DE ARAÚJO MORAIS FILHO, o TÍTULO DE CIDADÃO SOLEDADENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 13 de maio de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489270259-20240515_DECRETO_LEGISLATIVO_N___005_2024.pdf"},{"id":47,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2024 - DE 15 DE ABRIL DE 2024","tipo":"Decreto","numero":"0004/2024","data_publicacao":"2024-04-15T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “PADRE IBIAPINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA, no uso de suas atribuições legais, Conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1º Fica concedido ao Reverendíssimo Pastor, JAIRO HENRIQUE NEVES PACHECO, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “PADRE IBIAPINA\", em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a frente da (ONG IDE PROJETOS SOCIAIS) e pela fundação da Igreja Verbo da Vida neste Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 15 de abril de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489280664-20240417_DECRETO_LEGISLATIVO_N___004_2024.pdf"},{"id":48,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2024 - DE 08 DE ABRIL DE 2024","tipo":"Decreto","numero":"0003/2024","data_publicacao":"2024-04-08T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “PADRE IBIAPINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA, no uso de suas atribuições legais, Conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor ADAUTO ALVES GUIMARÃES, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\", em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 08 de abril de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489286435-20240410_DECRETO_LEGISLATIVO_N___003_2024.pdf"},{"id":49,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2024 - DE 01 DE ABRIL DE 2024","tipo":"Decreto","numero":"0002/2024","data_publicacao":"2024-04-01T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1º Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor WALMIR AGRA LEITE, o TÍTULO DE CIDADÃO SOLEDADENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 01 de abril de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489291758-20240403_DECRETO_LEGISLATIVO_N___002_2024.pdf"},{"id":129,"titulo":"ATO Nº 0004/2024 - DE 19 DE MARÇO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0004/2024","data_publicacao":"2024-03-19T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Conceder ao Servidor DIEGO GOMES GONÇAVEIS, ocupante do cargo Comissionado de Diretor Geral desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de março a 20 de abril de 2024.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680107761-20240322_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___004_2024.pdf"},{"id":127,"titulo":"ATO Nº 0003/2024 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0003/2024","data_publicacao":"2024-02-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° Conceder ao Servidor <strong>DEUZALINO COUTO MOTA</strong> do cargo \"ad nutum\" de Secretário de Apoio Parlamentar, símbolo CC-CMVS-4, desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de fevereiro a 20 de março de 2024.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 20 de fevereiro de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680090072-20240221_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___003_2024.pdf"},{"id":126,"titulo":"ATO Nº 0002/2024 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0002/2024","data_publicacao":"2024-02-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder a Servidora MARIA VERONICA IRINEU DE ASSIS, ocupante do cargo Comissionado de Chefe de Gabinete desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de fevereiro a 20 de março de 2024.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680079612-20240221_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___002_2024.pdf"},{"id":50,"titulo":"DECRETO Nº 0001/2024 - DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024","tipo":"Decreto","numero":"0001/2024","data_publicacao":"2024-02-05T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024.</p><p>INDICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SOLEDADE - CMP.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:</p><p>Art. 1º - Fica Indicado como representante deste Poder Legislativo para compor o Conselho Municipal de Previdência de Soledade - CMP, órgão superior consultivo de deliberação colegiada do Regime Próprio de Previdência Social deste Município, o Ilustríssimo senhor funcionário do quadro efetivo, SANDRO ROGÉRIO LIMA COUTO.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 05 de fevereiro de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489298218-20240207_DECRETO_LEGISLATIVO_N___001_2024.pdf"},{"id":125,"titulo":"ATO Nº 0001/2024 - DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0001/2024","data_publicacao":"2024-02-01T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Fica indicado como representante Deste Poder Legislativo para compor o Conselho Municipal de Previdência de Soledade -CF, subsidiando o CPM, Órgão superior consultivo de deliberação colegiada do Regime próprio de Previdência Social deste Município, o Excelentíssimo, Vereador, Wellington Di Karlos de Oliveira Gouveia Ramos Pereira.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 01 de fevereiro de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680072137-20240207_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___001_2024.pdf"},{"id":124,"titulo":"ATO Nº 0001/2024 - DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0001/2024","data_publicacao":"2024-02-01T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Fica indicado como representante Deste Poder Legislativo para compor o Conselho Municipal de Previdência de Soledade -CF, subsidiando o CPM, Órgão superior consultivo de deliberação colegiada do Regime próprio de Previdência Social deste Município, o Ilustríssimo Senhor funcionário do quadro efetivo, Sandro Rogério Lima Couto.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 01 de fevereiro de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680057168-20240205_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___001_2024.pdf"},{"id":123,"titulo":"ATO Nº 0001/2024 - DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024","tipo":"Atos","numero":"0001/2024","data_publicacao":"2024-02-01T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Fica indicado como representante Deste Poder Legislativo para compor o Conselho Municipal de Previdência de Soledade- subsidiando o CPM, Órgão superior consultivo de deliberação colegiada do Regime próprio de Previdência Social deste Município, o Ilustríssimo Senhor funcionário do quadro efetivo, Sandro Rogério Lima Couto.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 01 de fevereiro de 2024.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680045578-20240202_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___001_2024.pdf"},{"id":51,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0011/2023 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023","tipo":"Decreto","numero":"0011/2023","data_publicacao":"2023-12-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p><strong>DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2023.</strong></p><p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Reverendíssimo Pastor. DIOGO DE FARIAS OLIVEIRA, o TÍTULO DE CIDADÃO SOLEDADENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 18 de dezembro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489303531-20231219_DECRETO_LEGISLATIVO_N___011_2023.pdf"},{"id":144,"titulo":"ATO Nº 0025/2022 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0025/2022","data_publicacao":"2023-11-21T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° Conceder a Servidora <strong>MÁRCIA FABÍOLA BARBOSA BARROS</strong>, ocupante do cargo Efetivo de assistente administrativo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de novembro a 20 dezembro de 2023.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 18 de novembro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680286035-20231121_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___025_2022.pdf"},{"id":53,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0009/2023 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023","tipo":"Decreto","numero":"0009/2023","data_publicacao":"2023-11-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1º Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor ROBERTO CORDEIRO DOS SANTOS, O TÍTULO DE CIDADÃO SOLEDADENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 20 de novembro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489315344-20231122_DECRETO_LEGISLATIVO_N___009_2023.pdf"},{"id":52,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0010/2023 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023","tipo":"Decreto","numero":"0010/2023","data_publicacao":"2023-11-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “PADRE IBIAPINA\" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1º Fica concedido ao Exmº. Sr. GERALDO MOURA RAMOS, PREFEITO DESTE MUNICÍPIO, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\", em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 20 de novembro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489309195-20231122_DECRETO_LEGISLATIVO_N___010_2023.pdf"},{"id":153,"titulo":"ATO Nº 0026/2022 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0026/2022","data_publicacao":"2023-11-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Conceder ao Servidor SANDRO ROGÉRIO DE LIMA COUTO, ocupante do cargo Efetivo de assistente administrativo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de novembro a 20 dezembro de 2023.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 18 de novembro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680436175-20231121_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___026_2022.pdf"},{"id":143,"titulo":"ATO Nº 0024/2023 - DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0024/2023","data_publicacao":"2023-11-09T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Nomear o Servidor JOÃO VICTOR DE ARAÚJO BRITO AZEVEDO do cargo \"ad nutum\" de DIRETOR DE ARQUIVO, símbolo CC-CMVS-5, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de novembro de 2023</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 09 de novembro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680277727-20231113_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___024_2023.pdf"},{"id":54,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0008/2023 - DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023","tipo":"Decreto","numero":"0008/2023","data_publicacao":"2023-11-06T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1° - Fica concedido ao Ilustríssimo Ex-Deputado, RUBENS GERMANO COSTA \"BUBA GERNANO\", o TÍTULO DE CIDADÃO SOLEDADENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 06 de novembro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489320799-20231108_DECRETO_LEGISLATIVO_N___008_2023.pdf"},{"id":56,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2023 - DE 30 DE OUTUBRO DE 2023","tipo":"Decreto","numero":"0006/2023","data_publicacao":"2023-10-30T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Dr. SEBASTIÃO VIANA DA SILVA FILHO, o TÍTULO DE CIDADÃO SOLEDADENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 30 de outubro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489332726-20231101_DECRETO_LEGISLATIVO_N___006_2023.pdf"},{"id":55,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0007/2023 - DE 30 DE OUTUBRO DE 2023","tipo":"Decreto","numero":"0007/2023","data_publicacao":"2023-10-30T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor DERLOPIDAS GOMES NEVES NETO, o TÍTULO DE CIDADÃO SOLEDADENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 30 de outubro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489326981-20231101_DECRETO_LEGISLATIVO_N___007_2023.pdf"},{"id":142,"titulo":"ATO Nº 0023/2023 - DE 09 DE OUTUBRO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0023/2023","data_publicacao":"2023-10-09T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º- Conceder ao Servidor ANTONIO BARROS GOUVEIA, ocupante do cargo Efetivo de Vigilante desta Casa Legislativa, 06 (seis) meses de licença prêmio em gozo, referente ao 2º período aquisitivo a 01/07/2008 a 01/07/2018.</p><p>Art. 2º- Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 20 de setembro de 2023</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 09 de outubro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680266388-20231010_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___023_2023.pdf"},{"id":58,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2023 - DE 09 DE OUTUBRO DE 2023","tipo":"Decreto","numero":"0004/2023","data_publicacao":"2023-10-09T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1° Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor ERIVONALDO DO NASCIMENTO MACEDO, o TÍTULO DE CIDADÃO SOLEDADENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 09 de outubro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489346566-20231011_DECRETO_LEGISLATIVO_N___004_2023.pdf"},{"id":57,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0005/2023","tipo":"Decreto","numero":"0005/2023","data_publicacao":"2023-10-09T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor ERIVANILDO DANTAS MACEDO, o TÍTULO DE CIDADÃO SOLEDADENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 09 de outubro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489340790-20231011_DECRETO_LEGISLATIVO_N___005_2023.pdf"},{"id":141,"titulo":"ATO Nº 0022/2023 - DE 21 DE SETEMBRO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0022/2023","data_publicacao":"2023-09-21T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° Exonerar o Servidor <strong>LUCAS VITAL ARAUJO BRITO</strong> do cargo \"ad nutum\" de <strong>DIRETOR DE ARQUIVO</strong>, símbolo CC-CMVS-5, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 21 de setembro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680257262-20230925_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___022_2023.pdf"},{"id":140,"titulo":"ATO Nº 0021/2023 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0021/2023","data_publicacao":"2023-09-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Conceder ao Servidor <strong>WILSON DA NÓBREGA CANTALICE JÚNIOR</strong>, ocupante do cargo Efetivo de auxiliar administrativo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de setembro a 20 de outubro de 2023.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 20 de setembro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680243553-20230922_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___021_2023.pdf"},{"id":60,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2023 - DE 18 DE SETEMBRO DE 2023","tipo":"Decreto","numero":"0002/2023","data_publicacao":"2023-09-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1º Fica concedido ao Exmº. Sr. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “PADRE IBIAPINA”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 18 de setembro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489360114-20230920_DECRETO_LEGISLATIVO_N___002_2023.pdf"},{"id":59,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2023 - DE 18 DE SETEMBRO DE 2023","tipo":"Decreto","numero":"0003/2023","data_publicacao":"2023-09-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA, no uso de suas atribuições legais, Conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1º Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ TIAGO MARINHO PEREIRA, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 18 de setembro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489354413-20230920_DECRETO_LEGISLATIVO_N___003_2023.pdf"},{"id":163,"titulo":"ATO Nº 0020/2023 - DE 19 DE AGOSTO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0020/2023","data_publicacao":"2023-08-19T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° - Conceder ao Servido, LUCAS VITAL ARAÚJO BRITO ocupante do cargo Comissionado Diretor de Arquivo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de agosto a 20 setembro de 2023.</p><p>Art. 2º- Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 19 de agosto de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680525174-20230822_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___020_2023.pdf"},{"id":162,"titulo":"ATO Nº 0019/2023 - DE 19 DE AGOSTO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0019/2023","data_publicacao":"2023-08-19T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º- Conceder ao Servidor <strong>ANTONIO BARROS GOUVEIA</strong>, ocupante do cargo Efetivo de Vigilante desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de agosto a 20 de setembro de 2023.</p><p>Art. 2º- Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 19 de agosto de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680516443-20230822_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___019_2023.pdf"},{"id":161,"titulo":"ATO Nº 0018/2023 - DE 19 DE JULHO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0018/2023","data_publicacao":"2023-07-19T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder ao Servidor<strong>FERNANDO VICENTE DA SILVA</strong>, ocupante do cargo Efetivo de Motorista desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de julho a 20 agosto de 2023.</p><p>Art. 2º- Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB,de 19 dejulho de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680506173-20230724_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___018__2023.pdf"},{"id":160,"titulo":"ATO Nº 0017/2023 - DE 19 DE JULHO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0017/2023","data_publicacao":"2023-07-19T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1°- Conceder ao Servidor, <strong>JÚLIO CESAR GUIMARÃES FRANÇA</strong>, ocupante do cargo Efetivo de Vigilante desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de julho a 20 de agosto de 2023.</p><p>Art. 2º- Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 19 de julho de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680497711-20230724_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___017_2023.pdf"},{"id":159,"titulo":"ATO Nº 0014/2023 - DE 19 DE JUNHO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0014/2023","data_publicacao":"2023-06-19T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder ao Servidor <strong>PAULO DE TASSO SIQUEIRA FARIAS</strong>, ocupante do cargo Efetivo de Vigilante desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de de junho a 20 de julho de 2023.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 19 de junho de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680489093-20230620_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___014_2023.pdf"},{"id":158,"titulo":"ATO Nº 0015/2023 - DE 19 DE JUNHO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0015/2023","data_publicacao":"2023-06-19T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder a Servidora <strong>ELAINE CRISTINA MARINHO DOS SANTOS</strong>, ocupante do cargo Comissionado de Secretária de Apoio Parlamentar desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de junho a 20 de julho de 2023.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 19 de junho de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680479673-20230620_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___015_2023.pdf"},{"id":61,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2023 - DE 19 DE JUNHO DE 2023","tipo":"Decreto","numero":"0001/2023","data_publicacao":"2023-06-19T03:00:00.000Z","descricao":"<p>APROVA O PARECER PPL-TC N° 025/2023, RELATIVO Á PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE PB, EXERCÍCIO 2020, TENDO COMO GESTOR RESPONSÁVEL GERALDO MOURA RAMOS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1997 (Regimento Interno), e considerando o entendimento do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba no Processo Eletrônico – TC -07270/21, DECRETA:</p><p>Art. 1º - APROVA O PARECER PPL- TC N° 025/2023 relativo á prestação de contas do Município de Soledade - PB, exercício de 2020, tendo como Gestor Responsável o Senhor GERALDO MOURA RAMOS.</p><p>Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Sala da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade - PB, 19 de junho de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489365543-20230621_DECRETO_LEGISLATIVO_N___001_2023.pdf"},{"id":157,"titulo":"ATO Nº 0013/2023 - DE 31 DE MAIO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0013/2023","data_publicacao":"2023-05-31T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° - Exonerar a Servidora <strong>DEBORA REJANE ALEXANDRINO COSTA</strong> do cargo \"ad nutum” de <strong>Secretário de Apoio Parlamentar</strong>, símbolo CC-CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Art. 2º- Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 31 de maio de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680471485-20230601_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___013_2023.pdf"},{"id":156,"titulo":"ATO Nº 0011/2023 - DE 17 DE MAIO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0011/2023","data_publicacao":"2023-05-17T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder a Servidora <strong>MARIA VERONICA IRINEU DE ASSIS</strong>, ocupante do cargo Comissionado de Chefe de Gabinete desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de maio a 20 de junho de 2023.</p><p>Art. 2º- Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 17 de maio de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680463382-20230519_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___011_2023.pdf"},{"id":155,"titulo":"ATO Nº 0010/2023 - DE 17 DE ABRIL DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0010/2023","data_publicacao":"2023-04-17T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder a Servidora <strong>ROBERTA LUIZA DA SILVA MARINHO</strong>, ocupante do cargo Comissionado de Secretária de Apoio Parlamentar desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de abril a 20 de maio de 2023.</p><p>Art. 2º- Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 17 de abril de 2023.</p><p><strong>JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO</strong><br>Presidente</p><p><strong>ADEILSON JOELBY MARTIS MARIANO</strong><br>Vice- Presidente</p><p><strong>OSÓRIO GUEDES POLICARPO NETO</strong><br>1º Secretário</p><p><strong>ALEXANDRE EMANUEL NERY DANTAS</strong><br>2º Secretário</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680454741-20230419_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___010_2023.pdf"},{"id":150,"titulo":"ATO Nº 0009/2023 - DE 16 DE MARÇO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0009/2023","data_publicacao":"2023-03-16T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder ao Servidor GILSON SALES DA CUNHA, ocupante do cargo Efetivo de Motorista desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de março a 20 abril de 2023.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 16 de março de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680406437-20230322_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___009_2023.pdf"},{"id":149,"titulo":"ATO Nº 0008/2022 - DE 16 DE MARÇO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0008/2022","data_publicacao":"2023-03-16T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° Conceder ao Servidor <strong>DIEGO GOMES GONÇAVEIS</strong>, ocupante do cargo Comissionado de Diretor Geral desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de março a 20 de abril de 2023.</p><p>Art. 2º- Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 16 de março de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680396243-20230317_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___008_2022.pdf"},{"id":148,"titulo":"ATO Nº 0007/2022 - DE 16 DE MARÇO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0007/2022","data_publicacao":"2023-03-16T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder ao Servidor <strong>WELLINGTON DI KARLOS DE OLIVEIRA RAMOS PEREIRA</strong>, ocupante do cargo Efetivo de Contínuo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de março a 20 abril de 2023.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 16 de março de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680376595-20230317_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___007_2022.pdf"},{"id":147,"titulo":"ATO Nº 0006/2022 - DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0006/2022","data_publicacao":"2023-02-16T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° Conceder ao Servidor EILZO GARCIA RODRIGUES, ocupante do cargo Efetivo de Contínuo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de fevereiro a 20 março de 2023.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 16 de fevereiro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680365583-20230220_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___006_2022.pdf"},{"id":146,"titulo":"ATO Nº 0005/2022 - DE 20 DE JANEIRO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0005/2022","data_publicacao":"2023-01-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° Conceder a Servidora MÁRCIA FABÍOLA BARBOSA BARROS, ocupante do cargo Efetivo de assistente administrativo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de janeiro a 20 fevereiro de 2023, referente ao ano de 2021.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 20 de janeiro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680351491-20230125_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___005_2022.pdf"},{"id":145,"titulo":"ATO Nº 0004/2023 - DE 20 DE JANEIRO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0004/2023","data_publicacao":"2023-01-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p><strong>RESOLVE:</strong></p><p>Art. 1° Conceder ao Servidor ANTONIO BARROS GOUVEIA, ocupante do cargo Efetivo de Vigilante desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de janeiro a 20 de fevereiro de 2023, referente ao ano de 2021.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 20 de janeiro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680341294-20230125_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___004_2023.pdf"},{"id":166,"titulo":"ATO Nº 0003/2023 - DE 06 DE JANEIRO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0003/2023","data_publicacao":"2023-01-09T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Nomear o Servidor DEUZALINO COUTO MOTA do cargo <strong>\"ad nutum\"</strong> de <strong>Secretário de Apoio Parlamentar</strong>, símbolo CC-CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 01 de janeiro de 2023.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 06 de janeiro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680570715-20230109_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___003_2023.pdf"},{"id":167,"titulo":"ATO Nº 0002/2023 - DE 06 DE JANEIRO DE 2023","tipo":"Atos","numero":"0002/2023","data_publicacao":"2023-01-06T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Exonerar o Servidor <strong>JEFFERSON JOSÉ XAVIER FARIAS</strong> do cargo \"ad nutum\" de Secretário de Apoio Parlamentar, símbolo CC-CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 01 de Janeiro de 2023.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 06 de Janeiro de 2023.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680583075-20230109_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___002_2023.pdf"},{"id":63,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0011/2022 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022","tipo":"Decreto","numero":"0011/2022","data_publicacao":"2022-12-05T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA, no uso de suas atribuições legais, Conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor, LUIZ ALBUQUERQUE COUTO, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 05 de dezembro de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489377078-20221209_DECRETO_LEGISLATIVO_N___011_2022.pdf"},{"id":62,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0012/2022 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022","tipo":"Decreto","numero":"0012/2022","data_publicacao":"2022-12-05T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA,no uso de suas atribuições legais, Conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor, JOSÉ BENTO LEITO DO NASCIMENTO, Ex. Prefeito Municipal, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “PADRE IBIAPINA”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 05 de dezembro de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489371542-20221209_DECRETO_LEGISLATIVO_N___012_2022.pdf"},{"id":65,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0009/2022 - DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022","tipo":"Decreto","numero":"0009/2022","data_publicacao":"2022-11-28T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA, no uso de suas atribuições legais, Conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1° Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor <strong>TÉSSIO LUCAS FERREIRA CAJÁ</strong>, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “PADRE IBIAPINA”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 28 de novembro de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489388260-20221130_DECRETO_LEGISLATIVO_N___009_2022.pdf"},{"id":64,"titulo":"DECRETO Nº 0010/2022 - DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022","tipo":"Decreto","numero":"0010/2022","data_publicacao":"2022-11-28T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA, no uso de suas atribuições legais, Conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Reverendíssimo, <strong>PADRE JOÃO BATISTA DA SILVA</strong>, A <strong>MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “PADRE IBIAPINA”</strong>, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 28 de novembro de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489382648-20221130_DECRETO_LEGISLATIVO_N___010_2022.pdf"},{"id":66,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0008/2022 - DE 24 DE OUTUBRO DE 2022","tipo":"Decreto","numero":"0008/2022","data_publicacao":"2022-10-24T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA, no uso de suas atribuições legais, Conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1º Fica concedido a Ilustríssima Senhora, MARIA GORETTE CORDEIRO DE OLIVEIRA, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\", em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 24 de outubro de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489396759-20221026_DECRETO_LEGISLATIVO_N___008_2022.pdf"},{"id":92,"titulo":"ATO Nº 0018/2022 - DE 19 DE OUTUBRO DE 2022","tipo":"Atos","numero":"0018/2022","data_publicacao":"2022-10-19T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Conceder ao Servidor WILSON DA NÓBREGA CANTALICE JÚNIOR, ocupante do cargo Efetivo de auxiliar administrativo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de outubro a 20 novembro de 2022.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 19 de outubro de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778678994976-20221026_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___018_2022.pdf"},{"id":91,"titulo":"ATO Nº 0017/2022 - DE 18 DE OUTUBRO DE 2022","tipo":"Atos","numero":"0017/2022","data_publicacao":"2022-10-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° - Conceder ao Servidor SANDRO ROGÉRIO DE LIMA COUTO, ocupante do cargo Efetivo de assistente administrativo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de outubro a 20 novembro de 2022.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 18 de outubro de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679015405-20221020_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___017_2022.pdf"},{"id":90,"titulo":"ATO Nº 0016/2022 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2022","tipo":"Atos","numero":"0016/2022","data_publicacao":"2022-09-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Conceder ao Servido, <strong>LUCAS VITAL ARAÚJO BRITO</strong> ocupante do cargo Comissionado Diretor de Arquivo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de setembro a 20 outubro de 2022.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 20 de setembro de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778678971103-20220921_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___016_2022.pdf"},{"id":89,"titulo":"ATO Nº 0014/2022 - DE 01 DE SETEMBRO DE 2022","tipo":"Atos","numero":"0014/2022","data_publicacao":"2022-09-01T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p><strong>RESOLVE:</strong></p><p>Art. 1º - Exonerar o Servidor ROMILDO FARIAS DE ASSIS do cargo \"ad nutum\" de Secretário de Apoio Parlamentar, símbolo CC-CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, pelo motivo do seu falecimento ocorrido 26 de agosto de 2022,</p><p>Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 31 de agosto de 2022.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 01 de setembro de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778678961705-20220908_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___014_2022.pdf"},{"id":88,"titulo":"ATO Nº 0015/2022 - DE 01 DE SETEMBRO DE 2022","tipo":"Atos","numero":"0015/2022","data_publicacao":"2022-09-01T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Nomear o Servidor JEFFERSON JOSÉ XAVIER FARIAS do cargo \"ad nutum\" de Secretário de Apoio Parlamentar, símbolo CC-CMVS-4, da Estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, com exercício na sede do Poder Legislativo Municipal.</p><p>Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 01 de setembro de 2022.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 01 de setembro de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778678951628-20220908_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___015_2022.pdf"},{"id":87,"titulo":"ATO Nº 0012/2022 - DE 18 DE AGOSTO DE 2022","tipo":"Atos","numero":"0012/2022","data_publicacao":"2022-08-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Conceder ao Servido, JÚLIO CESAR GUIMARÃES FRANÇA ocupante do cargo Efetivo de Vigilante desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 22 de agosto a 22 setembro de 2022.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 18 de agosto de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778678942652-20220822_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___012_2022.pdf"},{"id":68,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2022 - DE 08 DE AGOSTO DE 2022","tipo":"Decreto","numero":"0006/2022","data_publicacao":"2022-08-08T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 217 da Resolução de n° 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1°Fica concedido a Ilustríssima Senhora, MARINALVA DE SOUSA NOBREGA, o TÍTULO DE CIDADÃ SOLEDADENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 08 de agosto de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489408301-20220810_DECRETO_LEGISLATIVO_N___006_2022.pdf"},{"id":67,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0007/2022 - DE 08 DE AGOSTO DE 2022","tipo":"Decreto","numero":"0007/2022","data_publicacao":"2022-08-08T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA,no uso de suas atribuições legais, Conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1º Fica concedido a Ilustríssima Senhora, MARIA DO CARMO ARRUDA MELO, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\", em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 08 de agosto de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489402221-20220810_DECRETO_LEGISLATIVO_N___007_2022.pdf"},{"id":86,"titulo":"ATO Nº 0010/2022 - DE 20 DE JULHO DE 2022","tipo":"Atos","numero":"0010/2022","data_publicacao":"2022-07-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder ao Servidor WELLINGTON DI KARLOS DE OLIVEIRA GOUVEIA RAMOS PEREIRA, ocupante do cargo Efetivo de Contínuo desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de julho a 20 agosto de 2022.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 20 julho de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778678933318-20220721_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___010_2022.pdf"},{"id":85,"titulo":"ATO Nº 0011/2022 - DE 20 DE JULHO DE 2022","tipo":"Atos","numero":"0011/2022","data_publicacao":"2022-07-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° Conceder a Servidora, <strong>DEBORA REJANE ALEXADRINO COSTA</strong> ocupante do cargo Comissionado de Secretária de Apoio Parlamentar desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de julho a 20 de agosto de 2022.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 20 de julho de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778678924059-20220721_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___011_2022.pdf"},{"id":152,"titulo":"ATO Nº 0009/2022 - DE 20 DE JUNHO DE 2022","tipo":"Atos","numero":"0009/2022","data_publicacao":"2022-06-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Conceder ao Servidor PAULO DE TASSO SIQUEIRA FARIAS, ocupante do cargo Efetivo de Vigilante desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de junho a 20 julho de 2022.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 20 de junho de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680427894-20220621_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___009_2022.pdf"},{"id":151,"titulo":"ATO Nº 0008/2022 - DE 20 DE JUNHO DE 2022","tipo":"Atos","numero":"0008/2022","data_publicacao":"2022-06-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1° Conceder a Servidora, ELAINE CRISTINA MARINHO DOS SANTOS ocupante do cargo Comissionado de Secretária de Apoio Parlamentar desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de junho a 20 de julho de 2022.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 20 de junho de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680416139-20220621_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___008_2022.pdf"},{"id":69,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0005/2022 - DE 20 DE JUNHO DE 2022","tipo":"Decreto","numero":"0005/2022","data_publicacao":"2022-06-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA, no uso de suas atribuições legais, Conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1º Fica concedido a Ilustríssima Senhora, CÉLIA XAVIER CASTELO BRANCO, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “PADRE IBIAPINA”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 20 de junho de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489413926-20220622_DECRETO_LEGISLATIVO_N___005_2022.pdf"},{"id":31,"titulo":"PORTARIA Nº 0006/2022 - DE 02 DE MAIO DE 2022","tipo":"Portaria","numero":"0006/2022","data_publicacao":"2022-05-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Suspende a sessão legislativa do dia 02 de Maio de 2022 e dá outras providências.</p><p>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e</p><p>CONSIDERANDO o falecimento da ex-vereadora deste Casa, a senhora Luzia Souto Costa, ocorrido no dia 01 de maio de 2022;</p><p>Considerando o respeito a memória da ex vereadora e os seus relevantes serviços, prestados a esta casa e a toda sociedade de Soledade-PB;</p><p>Considerando o luto de familiares, amigos e entes queridos;</p><p>Considerando a ausência de matérias urgentes a serem apreciadas na sessão legislativa a ser realizada neste dia 02 de maio de 2022;</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Suspender a realização da sessão ordinária do dia 02 de maio de 2022 na Câmara de Vereadores de Soledade;</p><p>Parágrafo único: As solicitações, proposituras, requerimentos entre outras matérias de competência do plenário serão apreciados na próxima sessão legislativa, a ser realizada no dia 09 de maio de 2022, salvo posterior disposição em contrário.</p><p>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777470238452-20220505_PORTARIA_N___06_DE_02_DE_MAIO_DE_2022.pdf"},{"id":154,"titulo":"ATO Nº 0003/2022 - DE 20 DE ABRIL DE 2022","tipo":"Atos","numero":"0003/2022","data_publicacao":"2022-04-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Resolve Designar o Servidor SANDRO ROGERIO DE LIMA COUTO, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, apara ocupar a uma Função Especial conforme a Lei Nº. 904/2022, com a atribuição de promover verificações, conferencias, glosas e demais pertinentes para o regular processamento da documentação comprobatória apresentada.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 20 de abril de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680533758-20220422_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___003_2022.pdf"},{"id":33,"titulo":"PORTARIA Nº 0005/2022 - DE 20 DE ABRIL DE 2022","tipo":"Portaria","numero":"0005/2022","data_publicacao":"2022-04-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Suspende atividades presenciais nos dias 21 e 22 de abril de 2022 e dá outras providências.</p><p>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e</p><p>CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21 de Abril, Dia de Tiradentes, que ocorrerá na próxima quinta feira;</p><p>Considerando o ponto facultativo e/ou feriado decretado nas secretarias, órgãos e repartições da administração pública no âmbito do município no do dia 21 de Abril e no dia subsequente, dia 22 de abril (sexta feira);</p><p>CONSIDERANDO que a Constituição Federal (art. 6º) garante a todos o direito social ao lazer;</p><p>CONSIDERANDO a necessidade de promoção do descanso do corpo e reposição das energias, bem como que se permita ao servidor público o encontro com sua vida social, consigo, com sua família e com a sociedade;</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Suspender, nos dias 21 e 22 de abril de 2022, as atividades administrativas na Câmara Municipal de Vereadores de Soledade-PB;</p><p>Parágrafo único: Durante o período de suspensão, vereadores e demais servidores poderão ser convocados para as atividades presenciais, que se façam necessárias em caráter de urgência.</p><p>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777470341262-20220426_PORTARIA_N___05_DE_20_DE_ABRIL_DE_2022.pdf"},{"id":32,"titulo":"PORTARIA Nº 0004/2022 - DE 13 DE ABRIL DE 2022","tipo":"Portaria","numero":"0004/2022","data_publicacao":"2022-04-13T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Suspende atividades presenciais nos dias 14 e 15 de abril de 2022 e dá outras providências.</p><p>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e</p><p>CONSIDERANDO a Semana Santa, que tradicionalmente compreende a quinta feira e sexta feira santa; Considerando o ponto facultativo e/ou feriado decretado nas secretarias, órgãos e repartições da administração pública no âmbito do município nos referidos dias;</p><p>CONSIDERANDO que a Constituição Federal (art. 6º) garante a todos o direito social ao lazer e o direito fundamental a crença religiosa (artigo 5°, VI);</p><p>CONSIDERANDO a necessidade de promoção de atividades religiosas, o descanso do corpo e reposição das energias, bem como que se permita ao servidor público o encontro com sua vida social, consigo, com sua família e com a sociedade;</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Suspender, nos dias 14 e 15 de abril de 2022, as atividades administrativas na Câmara Municipal de Vereadores de Soledade-PB;</p><p>Parágrafo único: Durante o período de suspensão, vereadores e demais servidores poderão ser convocados para as atividades presenciais, que se façam necessárias em caráter de urgência.</p><p>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777470244593-20220418_PORTARIA_N___04_DE_13_DE_ABRIL_DE_2022.pdf"},{"id":70,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2022 - DE 04 DE ABRIL DE 2022","tipo":"Decreto","numero":"0004/2022","data_publicacao":"2022-04-04T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO \"PADRE IBIAPINA\" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE PB, CASA CONSELHEIRO JOSÉ DE OSÓRIO DA NÓBREGA, no uso de suas atribuições legais, Conforme a Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Reverendíssimo, <strong>PADRE JOSÉ HERMES FERNANDES DE MARCEDO</strong>, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “PADRE IBIAPINA”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 04 de abril de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489420653-20220407_DECRETO_LEGISLATIVO_N___004_2022.pdf"},{"id":93,"titulo":"ATO Nº 0002/2022 - DE 15 DE MARÇO DE 2022","tipo":"Atos","numero":"0002/2022","data_publicacao":"2022-03-15T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder a Servidora ANGELA MARIA DA SILVA GOUVEIA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 21 de março a 21 de abril de 2022.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 15 de março de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778679007984-20220321_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___002_2022.pdf"},{"id":84,"titulo":"ATO Nº 0001/2022 - DE 15 DE MARÇO DE 2022","tipo":"Atos","numero":"0001/2022","data_publicacao":"2022-03-15T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º - Conceder ao Servidor DIEGO GOMES GONÇAVEIS, ocupante do cargo Comissionado de Diretor Geral desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 21 de março a 21 de abril de 2022.</p><p>Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade - PB, 15 de março de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778678875801-20220321_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___001_2022.pdf"},{"id":28,"titulo":"PORTARIA Nº 0005/2022 - DE 14 DE MARÇO DE 2022","tipo":"Portaria","numero":"0005/2022","data_publicacao":"2022-03-14T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Estabelece regras de funcionamento da TV Câmara e dá outras providências.</p><p>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e</p><p>CONSIDERANDO a Resolução 004/2021 de 04 de novembro de 2021, que institui a TV Câmara;</p><p>CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das regras de funcionamento da TV Câmara</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Instituir o programa TV Câmara, que será realizado de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, todas as quintas-feiras, no horário das 20hs às 21hs, no plenário da câmara, exceto no período do recesso legislativo;</p><p>Parágrafo único: Na semana em que houver suspensão das atividades presenciais no âmbito da Câmara Municipal, o programa TV Câmara poderá ser adiado ou antecipado para data pré-fixada pelo presidente da câmara, sendo possível a realização de dois programas na mesma semana, com fim de não prejudicar o cronograma das apresentações.</p><p>Art. 2º A TV Câmara passará a funcionar com as seguintes regras:</p><p>I- as entrevistas no programa TV Câmara terão duração máxima de 90 minutos;</p><p>II- serão entrevistados 02 (dois) vereadores por cada programa, respeitando um rodízio entre todos os vereadores;</p><p>III- caso algum vereador (a) sorteado, por alguma razão, motivo ou circunstâncias, não possa estar presente no dia da entrevista, ele (a), será sorteado automaticamente para o programa subsequente;</p><p>IV- uma nova rodada de entrevistas será iniciada após todos os vereadores terem sido entrevistados;</p><p>V- os vereadores entrevistados serão escolhidos por sorteio, que ocorrerá antes da abertura da sessão plenária ordinária da semana;</p><p>VI- os vereadores entrevistados receberão com antecedência a pauta e as orientações necessárias a participação no programa;</p><p>VII- a pauta da TV Câmara será elaborada de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo presidente da câmara e os vereadores (as) que serão entrevistados, bem como de acordo com as sugestões ou adaptações apontadas pelos entrevistadores;</p><p>VIII- os entrevistadores terão total autonomia para conduzir as entrevistas e intervirem caso haja necessidade, respeitando a liberdade de expressão, a autonomia da atividade jornalística, o respeito, urbanidade e decoro inerentes aos princípios institucionais da Câmara Municipal;</p><p>§ 1º não serão permitidas ofensas pessoais ou falta de respeito entre os vereadores (as), com os entrevistadores ou ao público ouvinte.</p><p>§ 2º na hipótese de desrespeito as regras do programa, os apresentadores do TV Câmara poderão intervir, realizar advertências, orientações ou suspender a entrevista, em caso mais graves e que se faça necessário a suspensão.</p><p>§3° o vereador que desrespeitar as regras do programa poderá sofrer sanções de suspensão do direito de participar das entrevistas em período a ser fixado pela mesa diretora da Câmara, respeitado a ampla defesa e contraditório e sem prejuízos de outras sanções disciplinares regimentais.</p><p>Art. 3º O programa TV Câmara abordará os seguintes assuntos:</p><p>I- projetos de lei, requerimentos, matérias ou ações de autoria do vereador entrevistado ou de outros vereadores, que tenham caráter de interesse público coletivo, sendo vedada as de caráter assistencialista para promoção pessoal;</p><p>II- projetos de lei, requerimentos, matérias ou ações de autoria do Chefe do Executivo, que tenham caráter de interesse público coletivo, sendo vedada as de caráter assistencialista para promoção pessoal;</p><p>III- ações sociais ou governamentais promovidas por entidades públicas ou privadas que versem sobre políticas públicas, regras de gestão, desenvolvimento econômico e/ou assunto que seja de interesse público coletivo aos munícipes de Soledade-PB, sendo vedada as de caráter assistencialista para promoção pessoal;</p><p>Art. 4º O servidor efetivo da Câmara Municipal, o Sr. Sandro Rogério de Lima Couto, matrícula: 030, ficará, desde então, desempenhando suas funções institucionais no programa TV Câmara, sem prejuízos de posterior remanejamento para atividades que se façam necessária ao ser cargo de origem.</p><p>I- na hipótese de exercício concomitante das funções de origem com as desempenhas no TV Câmara, o servidor requisitado fará jus a compensação de carga horária, respeitando-se o limite de 40 horas semanais;</p><p>II- caso ultrapassado o limite de 40 horas semanais, o servidor requisitado ao programa TV Câmara fará jus ao pagamento de horas extras, respeitando os limites com pagamento de folha de pessoal estabelecidos pela lei de Responsabilidade Fiscal.</p><p>Art. 5º O presidente da câmara firmará contratos de prestação de serviços com profissionais especializados para apresentação e divulgação do programa TV Câmara, através de procedimento licitatório adequado ao objeto contratado.</p><p>Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777470131722-20220317_PORTARIA_N___005_DE_14_DE_MAR__O_DE_2022.pdf"},{"id":72,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2022 - DE 07 DE MARÇO DE 2022","tipo":"Decreto","numero":"0002/2022","data_publicacao":"2022-03-07T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Senhor BRUNO BARBOSA DE MELO, O TÍTULO DE CIDADÃO SOLEDADENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 07 de março de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489434908-20220310_DECRETO_LEGISLATIVO_N___002_2022.pdf"},{"id":71,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2022 - DE 07 DE MARÇO DE 2022","tipo":"Decreto","numero":"0003/2022","data_publicacao":"2022-03-07T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Senhor RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS, o TÍTULO DE CIDADÃO SOLEDADENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 07 de março de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489427034-20220310_DECRETO_LEGISLATIVO_N___003_2022.pdf"},{"id":42,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2022 - DE 07 DE MARÇO DE 2022","tipo":"Decreto","numero":"0002/2022","data_publicacao":"2022-03-07T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 217 da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1º - Fica concedido ao Senhor BRUNO BARBOSA DE MELO, O TÍTULO DE CIDADÃO SOLEDADENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.</p><p>Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 07 de março de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777473461137-20220310_DECRETO_LEGISLATIVO_N___002_2022.pdf"},{"id":27,"titulo":"PORTARIA Nº 0004/2022 - DE 03 DE MARÇO DE 2022","tipo":"Portaria","numero":"0004/2022","data_publicacao":"2022-03-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Dispõe sobre abertura de procedimento administrativo para descarga patrimonial, inutilização ou abandono de bens irrecuperáveis, e dá outras providências.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a existência de bens móveis do patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores em estado avançado de deterioração, possivelmente irrecuperáveis, provocando o acúmulo de lixo e a proliferação de insetos nas dependências da Câmara Municipal; CONSIDERANDO o regramentos do Decreto nº 99.6581 de 30 de outubro de 1990, que trata sobre o descarte dos bens considerados inutilizáveis e irrecuperáveis, no âmbito da Administração Pública Federal, a ser aplicado por analogia no âmbito municipal; CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como inerentes à Administração Pública; RESOLVE:</p><p>Art. 1º Determinar a abertura de procedimento administrativo para catalogar os objetos (bens móveis) do patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores que estejam inservíveis, sucateados, não aproveitados, inutilizáveis ou irrecuperáveis, com fins de posterior descarga patrimonial, inutilização ou abandono. 1 “Art. 16. Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação de material classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, que serão incorporados ao patrimônio.” “Art. 22. O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, às empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias ou controladas.\" ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE-PB § 1º A inutilização e o abandono dos bens possivelmente catalogados serão documentados mediante Termos de Inutilização ou de Justificativa de Abandono, os quais integrarão o respectivo processo de desfazimento. § 2º O termo de desfazimento será assinado por 02 (duas) testemunhas e será homologado por despacho da mesa diretora.</p><p>Art. 2º Nomear o servidor Sandro Rogério de Lima Couto para catalogação e demais atos necessários a feitura do referido procedimento administrativo.</p><p>Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777470123542-20220310_PORTARIA_N___04_DE_03_DE_MAR__O_DE_2022.pdf"},{"id":26,"titulo":"PORTARIA Nº 0003/2022 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022","tipo":"Portaria","numero":"0003/2022","data_publicacao":"2022-02-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Suspende atividades presenciais nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022 e dá outras providências.</p><p>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e</p><p>CONSIDERANDO O DECRETO MUNICIPAL N°. 05 de 22 DE FEVEREIRO DE 2022, que decreta ponto facultativo o expediente nas secretarias, órgãos e repartições da administração municipal nos dias 28 de fevereiro, 1 e 2 de março de 2022 e dá outras providências.</p><p>CONSIDERANDO as tradicionais festividades culturais, artísticas e religiosas realizadas em todo Brasil no período de carnaval;</p><p>CONSIDERANDO que a Constituição Federal (art. 6º) garante a todos o direito social ao lazer;</p><p>CONSIDERANDO a necessidade de promoção de descanso do corpo e reposição das energias, bem como que se permita ao servidor público o encontro com sua vida social, consigo, com sua família e com a sociedade;</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Suspender, nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022, as atividades administrativas na Câmara Municipal de Vereadores de Soledade-PB;</p><p>Parágrafo único: Durante o período de suspensão, vereadores e demais servidores poderão ser convocados para as atividades presenciais, que se façam necessárias em caráter de urgência.</p><p>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777470117362-20220304_PORTARIA_N___03_DE_25_DE_FEVEREIRO_DE_2022.pdf"},{"id":73,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2022 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022","tipo":"Decreto","numero":"0001/2022","data_publicacao":"2022-02-21T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Dispõe sobre a indicação do representante do Poder Legislativo Municipal para compor o Conselho Municipal de Previdência de Soledade - CMP.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, da Resolução nº 005, de 21 de outubro de 1997 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:</p><p>Art. 1º O servidor Sandro Rogério de Lima Couto fica indicado como representante do Poder Legislativo Municipal para compor o Conselho Municipal de Previdência de Soledade - CMP.</p><p>Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade/PB, 21 de fevereiro de 2022.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777489440395-20220223_DECRETO_LEGISLATIVO_N___001_2022.pdf"},{"id":29,"titulo":"PORTARIA Nº 0002/2022 - DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022","tipo":"Portaria","numero":"0002/2022","data_publicacao":"2022-02-08T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Dispõe sobre abertura de procedimento administrativo e dá outras providências.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e</p><p>CONSIDERANDO o desconto realizado pelo Banco do Brasil no valor de R$ 573, 32 (quinhentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos) nas contas da Câmara Municipal, sob alegação de quitação de parcela de empréstimo consignado não descontado em folha e/ou possivelmente não pago por (ex) servidor desta casa;</p><p>CONSIDERANDO que o referido débito se trata de débito pessoal do (ex) servidor e não da Instituição Câmara Municipal;</p><p>CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal que conduz o entendimento do dever da Administração Púbica de promover ações de ressarcimento ao erário;</p><p>CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como inerentes à Administração Pública;</p><p>CONSIDERANDO que a Administração Pública poderá solucionar suas lides de forma extrajudicial, através da autocomposição, nos termos do art. 174 e ss. do Código de Processo Civil;</p><p>CONSIDERANDO as garantias constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório insculpidos no art. 5º da nossa Carta Magna;</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Determinar a abertura de procedimento administrativo para apurar os fatos em sua integralidade, com fins de averiguar a existência do débito e/ou a legalidade do desconto realizado pelo Banco do Brasil nas contas da Câmara Municipal de Soledade;</p><p>ESTADO DA PARAÍBA</p><p>CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE-PB</p><p>Art. 2º Determinar a notificação do Banco do Brasil e do (ex) servidor apontado como devedor para querendo apresentarem suas defesas ou querendo realizarem o devido reembolso/ressarcimento dos valores, evitando-se, assim, a propositura de ação cível e/ou de improbidade em face dos agentes envolvidos;</p><p>Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777470142243-20220331_PORTARIA_N___02_DE_08_DE_FEVEREIRO_DE_2022.pdf"},{"id":30,"titulo":"PORTARIA Nº 0001/2022 - DE 13 DE JANEIRO DE 2022","tipo":"Portaria","numero":"0001/2022","data_publicacao":"2022-01-13T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Dispõe sobre a indicação do Representante do Poder Legislativo Municipal para o Conselho Fiscal do IPSOL e dá outras providências.</p><p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e</p><p>CONSIDERANDO a Lei Nº 481/2008 Soledade, de 29 de dezembro de 2008, com redações posteriores, que prevê a competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal para escolha de um representante junto ao Conselho Fiscal do Instituto de Previdência de Soledade (IPSOL);</p><p>CONSIDERANDO que a escolha deve recair entre os vereadores em exercício;</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Indicar o Vereador Wellington Di Karlos de Oliveira Gouveia Ramos Pereira como representante do Poder Legislativo Municipal para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência de Soledade (IPSOL).</p><p>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777470232724-20220120_PORTARIA_N___01_DE_13_DE_JANEIRO_DE_2022.pdf"},{"id":165,"titulo":"ATO Nº 0004/2021 - DE 25 DE ABRIL DE 2021","tipo":"Atos","numero":"0004/2021","data_publicacao":"2021-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder ao Servidor FERNANDO VICENTE DA SILVA, ocupante do cargo Efetivo de Motorista desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de abril a 20 de maio de 2022.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 25 de abril de 2021.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680554547-20220427_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___004_2021.pdf"},{"id":164,"titulo":"ATO Nº 0005/2021 - DE 25 DE ABRIL DE 2021","tipo":"Atos","numero":"0005/2021","data_publicacao":"2021-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município c/c a Resolução 05 de 21 de Outubro de 1977 (Regimento Interno).</p><p>RESOLVE:</p><p>Art. 1º Conceder a Servidora ROBERTA LUIZA DA SILVA MARINHO, ocupante do cargo Comissionado de Secretária de Apoio Parlamentar desta Casa Legislativa, férias de 30 (trinta) dias no período de 20 de abril a 20 de maio de 2022.</p><p>Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.</p><p>Cumpra-se e Publique.</p><p>Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Soledade – PB, 25 de abril de 2021.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1778680542568-20220427_ATO_DA_MESA_DIRETORA_N___005_2021.pdf"},{"id":38,"titulo":"LEI Nº 0675/2015 - DE 10 DE MARÇO DE 2015","tipo":"Leis","numero":"0675/2015","data_publicacao":"2015-03-10T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa e o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Soledade, Estado da Paraíba, e dá outras providências.</p><p>O Prefeito Municipal de Soledade, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 82, II da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinteLEI:</p><p>TÍTULO I<br>ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA<br>CAPÍTULO I<br>DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA</p><p>Art. 1º- A organização Administrativa do Poder Legislativo é representada pela estrutura sistematizada da Câmara Municipal de Soledade, constituída de:</p><p>I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO GERAL;<br>II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO CENTRAL;<br>III - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL;<br>IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E COORDENAÇÃO.</p><p>SEÇÃO ÚNICA<br>DA ORGANIZAÇÃO SISTEMATIZADA</p><p>Art. 2º- A organização sistematizada da Administração da Câmara Municipal compreende a estrutura básica prevista nesta seção.</p><p>Art. 3º- Como órgão de Direção Geral, a Mesa Diretora detém as funções de natureza administrativa de organização interna, competindo-lhe regularmente o funcionamento, a estrutura e a direção dos serviços auxiliares do Poder Legislativo, compondo-se da: Presidência, Vice-Presidência, 1ª Secretaria e 2ª Secretaria, com as respectivas atribuições, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara.</p><p>Art. 4°- A Presidência da Mesa Diretora, é o órgão de Direção Central ao qual compete privativamente a superior direção do sistema administrativo da Câmara Municipal composto por um conjunto de órgãos setoriais de administração, coordenação e assessoramento, destinado a executar as atividades de assistência e apoio diretos ao Presidente da Câmara, na realização das funções diretivas ao Legislativo, além do relacionamento com os demais Poderes Constituídos.</p><p>Parágrafo Único- À Vice-Presidência, à 1ª Secretaria e a 2ª Secretaria, são cometidas as funções e atribuições administrativas previstas no Regimento Interno da Câmara.</p><p>CAPÍTULO II<br>AOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E COORDENAÇÃO</p><p>Art. 5º- Vinculam-se diretamente à Presidência, na condição de Órgãos de Assessoramento e de Coordenação da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, os referidos neste Capítulo.</p><p>SEÇÃO I<br>DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA</p><p>Art. 6°- O Gabinete do Presidente (GP) é o órgão encarregado de assistir direta e indiretamente o Presidente da Câmara, cabendo-lhe realizar o assessoramento pessoal, organizar a agenda de compromissos, coordenar e executar as atividades de cerimonial, relações políticas e promover a ligação com as instituições, autoridades e a comunidade em geral, compondo-se de:</p><p>Chefia de Gabinete<br>Assessoria Especial de Gabinete<br>Assessoria de Gabinete</p><p>SEÇÃO II<br>DA SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR</p><p>Art. 7°- A Secretaria Geral Parlamentar (SGP), é o órgão de primeira linha do Sistema Administrativo da Câmara, encarregado de assistir diretamente o Presidente na coordenação das atividades referentes à supervisão, elaboração e publicação dos atos legislativos e ordinários, consoante o Regimento Interno, preparação e expedição da correspondência oficial, cabendo-lhe as atribuições de coordenar o funcionamento do sistema de apoio logístico, administrativo e legislativo aos Gabinetes dos Vereadores, na condição de Unidades Especiais de Assessoramento Parlamentar, fornecer assistência e suporte material para o desempenho no mandato político, na forma das disposições regulamentares, possuindo a seguinte estrutura:</p><p>Consultoria e Assistência Parlamentar<br>Serviço de Registro de Atas<br>Seção de Documentação e Arquivo<br>Assessoria Legislativa</p><p>SEÇÃO III<br>DOS GABINETES PARLAMENTARES</p><p>Art. 8°- Os Gabinetes Parlamentares (GP), como integrantes da estrutura sistematizada da Câmara Municipal, constituem órgãos especiais de apoio logístico e de assessoramento aos Vereadores, destinados a prover os meios adequados ao exercício do mandato parlamentar.</p><p>SEÇÃO IV<br>DA SECRETARIA-GERAL ADMINISTRATIVA</p><p>Art. 9°- A Secretária-Geral Administrativa (SGA) é o órgão de primeiro nível hierárquico da estrutura organizacional do Poder Legislativo, a qual compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da câmara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência, além de outras atribuições regulamentares, sendo composta pelos seguintes órgãos de direção setorial auxiliares da administração sistematizada e respectivas unidades de execução:</p><p>I - Diretoria-Geral da Secretaria Administrativa</p><p>- Assessorias Administrativas, Elaboração de Projetos de Lei, Pareceres e Portaria e Recepção.<br>Serviço de Arquivo, Limpeza e Conservação.<br>Serviço de Licitação e Compras</p><p>II - Departamento de Administração: Departamento de Recursos Humanos e Serviço de Pessoal;</p><p>III - Departamento de Contabilidade e Tesouraria</p><p>CAPÍTULO III<br>DOS ÓRGÃOS E SEUS TITULARES</p><p>Art. 10- São titulares dos órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal os ocupantes dos respectivos cargos, funções, nomeados ou designados pela Mesa Diretora, para o exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou de função de confiança, com as atribuições, deveres e responsabilidades correspondentes, e com os direitos à remuneração ou retribuição estabelecidos legalmente.</p><p>Art. 11- Compete privativamente a Mesa Diretora, prover os cargos e as funções de confiança do âmbito do Poder Legislativo.</p><p>CAPÍTULO IV<br>DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA</p><p>Art. 12- São atribuições da Secretaria Administrativa, dentre outras, as atividades de coordenação e controle dos processos administrativos, procedimentos licitatórios, contratação de serviço e aquisição de material, e ainda:<br>I - expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços administrativos da Câmara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência;<br>II - supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os setores e serviços administrativos da Câmara;<br>III - proceder à apuração dos casos de infração administrativa cometida por servidor, coligindo todos os elementos e encaminhando a ocorrência à Presidência da Câmara;<br>IV assessorar a Mesa Diretora e a Presidência, fornecendo todas as informações e meios para execução das funções administrativas no âmbito da Câmara;<br>V - expedir declarações e Certidões na forma da lei e elaborar relatórios;<br>VI - supervisionar as tarefas de apoio administrativo na área de recursos humanos da Câmara.</p><p>Art. 13- À Secretária-Geral Parlamentar, compete à supervisão, coordenação e execução das atividades de elaboração legislativa, preparação e redação final das proposições aprovadas pelo Plenário, bem como do expediente externo, publicação e arquivo dos Atos Oficiais da Câmara.</p><p>I - coordenação e execução das atividades de preparação e redação final das proposições aprovadas pelo Plenário, bem como pelo expediente externo, publicação e arquivo dos Atos Oficiais da Câmara;</p><p>II - organizar, dirigir, coordenar e controlar direta e indiretamente os serviços de expediente geral da Câmara e arquivar publicações referentes a leis, resoluções e demais atos administrativos da Câmara;<br>III - elaborar certidões, mediante autorização da Presidência da Câmara ou da Secretária-Geral Administrativa e acompanhar e registrar ocorrências oriundas das Sessões Legislativas;<br>IV- manter perfeita coordenação com os gabinetes dos Vereadores.</p><p>Parágrafo Único -As atribuições ora descritas serão de responsabilidade da Coordenadoria Legislativa, órgão de nível departamental de estrutura parlamentar da Câmara.</p><p>Art. 14- São atribuições do Departamento de Recursos Humanos, como órgão responsável pelas atividades de administração de pessoal:<br>I - elaborar e revisar folhas de pagamento e relação de descontos dos Servidores e Vereadores;<br>II - manter atualizados os registros e cadastros dos servidores e seus dependentes e instruir processos referentes a direitos e deveres dos servidores;<br>III - elaborar estudos e levantamentos relacionados com remanejamento, concurso público, lotação, plano de cargos, vencimentos, treinamentos, concessão de férias e licenças, entre outros;<br>IV - efetuar registros necessários à implantação e controle dos funcionários em programa sociais existentes;<br>V - aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento, aperfeiçoamento e demais aspectos da administração de pessoal, oferecendo condições para o servidor se qualificar, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos da Câmara Municipal.</p><p>Art. 15- Ao Departamento de Tesouraria e Contabilidade competem às atividades de elaboração de processos de pagamento, recebimento, controle e movimentação de recursos financeiros colocados à disposição do Legislativo, além das seguintes atribuições:</p><p>I - Emissões de empenho e ordens de pagamento e proceder à conciliação bancária;<br>II - controlar os saldos bancários, assegurando a correta operação financeira e orçamentária;<br>III - efetuar pagamento, conforme as determinações da Presidência;<br>IV - executar a análise e classificação contábil dos documentos nas ordens de pagamento.</p><p>V - executar os serviços de contabilidade da Câmara, traçando planos de contas, elaborar sistemas de livros, documentos e métodos de estruturação, para possibilitar o controle contábil e orçamentário:<br>VI - fiscalizar a execução da análise contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, em conformidade com o plano de contas da Câmara;<br>VII - elaborar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara;<br>VIII registrar e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos e unidades da Câmara, elaborando os empenhos e ordens de pagamento das despesas, em face de existência de saldo nas dotações;<br>IX - registrar os repasses financeiros oriundos do Poder Executivo;</p><p>Art. 16- São atribuições do Departamento de Administração, como órgão responsável pelas atividades administrativas da Câmara Municipal:</p><p>I - cuidar do patrimônio, zelando pela guarda dos bens permanentes e arquivo;<br>II - efetuar as compras e licitações;<br>III - manter e limpar as dependências internas;<br>IV - organizar os serviços de segurança, recepção e portaria.</p><p>TÍTULO II<br>QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES</p><p>CAPÍTULO I<br>DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</p><p>Art. 17- A organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Soledade, regem-se por esta Lei e pelas normas regulamentares específicas da Presidência e da Mesa Diretora do Poder Legislativo.<br>Art. 17- A organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Soledade regem-se por esta Lei e pelas normas regulamentares específicas da Presidência e da Mesa Diretora do Poder Legislativo. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de Pessoa da Câmara Municipal de Soledade, se destina a organizar os cargos efetivos em carreiras, fundamentadas nos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade e da isonomia de vencimentos, visando incentivar a qualificação profissional e assegurar a eficiência nos serviços de competência da Câmara Municipal.</p><p>Parágrafo único. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração terá por objetivo dispor os cargos em carreiras, conforme similitude de atribuições, e estabelecer a sucessão ordenada de posições ascendentes, visando permitir a evolução funcional do servidor dentro da carreira. (Alterado pela Lei de n° 769/2017)</p><p>Art. 18- O Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal é o Estatutário, nos termos disposto na Lei Orgânica Municipal e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Soledade.</p><p>Art. 19- A Estrutura do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal constitui-se dos Cargos Públicos discriminados pelas denominações, grupos de classes, quantitativos e valores de vencimento e de remuneração, bem como pelas funções de confiança com os respectivos níveis de retribuição, na forma discriminada nos Anexos desta Lei.</p><p>Art. 20- O Plano de Cargos e Carreira, aplicado a todos os Servidores Efetivos do Poder Legislativo, fixa as diretrizes e estabelece os requisitos básicos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante critérios definidos de ascensão funcional, objetivando a valorização profissional e eficiência no Serviço Público.</p><p>Art. 21- Aplicam-se igualmente aos servidores da Câmara Municipal as disposições gerais do Estatuto dos Servidores Públicos do Município concernentes aos requisitos para investidura em cargo público, formas de provimento, exercício e vacância, direitos e vantagens, regime disciplinar, processo administrativo disciplinar e benefícios do Plano de Seguridade Social.</p><p>SEÇÃO ÚNICA<br>DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES</p><p>Art. 22- Para os fins desta Lei adotam-se os seguintes conceitos e definições:</p><p>I - servidor público estatutário: a pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo;</p><p>II - cargo público: o conjunto de atribuições específicas, deveres e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidos ao servidor público estatutário, criado por lei, com denominação própria, em número certo e com vencimento pago pelos cofres municipais, para provimento efetivo ou em comissão;</p><p>III cargo em comissão: o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora da Câmara, destinado ao desempenho das atribuições de direção, chefia e assessoramento superiores da estrutura, a ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos nesta Lei;<br>IV - função de confiança: a função a ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, mediante livre designação e dispensa pelo Presidente da Câmara, para atender a encargos de atribuições de direção, chefia e assessoramento de nível intermediário;</p><p>V-vencimento: a retribuição pecuniária básica com valor fixado em Resolução, paga mensalmente ao servidor pelo exercício de cargo público, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para efeito de remuneração;</p><p>V- Vencimento: a retribuição pecuniária básica com valor fixado em Lei, paga mensalmente ao servidor pelo exercício de cargo público, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para efeito de remuneração; (Alterado pela Lei de n° 769/2017).</p><p>VI - remuneração: o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidos legalmente, obedecido o limite previsto na Constituição Federal;<br>VII - classe de cargos: o grupamento de cargos da mesma denominação, natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento e idênticas atribuições;<br>VIII - classe isolada: a classe de cargos que não constitui carreira;</p><p>IX - carreira: a série de classes do mesmo grupo ocupacional, com os mesmos requisitos de habilitação, semelhantes quanto à natureza do trabalho, escalonados segundo critérios de complexidade e responsabilidade das atribuições dos cargos;<br>X- quadro de pessoal: o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados e de provimento em comissão e funções de confiança que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal;<br>XI grupo ocupacional: o conjunto de classes isoladas ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;<br>XII nível: símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, a fim de determinar a faixa de vencimento correspondente;<br>XIII - faixa de vencimentos: a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível;<br>XIV – referência: o número indicado da posição do cargo na escala de vencimento;<br>XV - grau: letra indicativa do valor progressivo dentro da referência;</p><p>XVI - padrão de vencimento: é a combinação da referência e grau indicativo de vencimento do servidor dentro da faixa de vencimentos da sua classe;</p><p>XVII – interstício: o lapso de tempo estabelecido como mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção funcional;<br>XVIII - progressão: passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas específicas;<br>XIX – promoção: passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira;</p><p>XX - Adicional ou Gratificação: acréscimo pecuniário, temporário ou permanente, de caráter geral ou individual, que integra a remuneração do servidor. (Acrescido pela Lei de n° 769/2017)</p><p>CAPÍTULO II<br>DO QUADRO DE PESSOAL</p><p>Art. 23- Os Cargos da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal são identificados pelas denominações e distribuídos por grupos ocupacionais, classes de cargos, quantitativos, níveis de vencimento e valores de remuneração correspondentes, conforme Anexos desta Lei.</p><p>Art. 24- As classes de cargos da Parte Permanente do Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal, estão assim representados:<br>I-ANEXO I: cargos públicos de provimento efetivo, criados, mantidos ou redenominados;<br>II-ANEXO II: cargos públicos de provimento em comissão.<br>III-Anexo IIII:refere-se à descrição dos Cargos.</p><p>Art. 24- Os Quadros de Pessoal Permanentes da Câmara Municipal estão definidos nos seguintes anexos:</p><p>I - Anexo I: Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;<br>II - Anexo II: Quadro de Cargos de Provimento em Comissão;<br>III - Anexo III:Descrição das Atribuições dos Cargos.<br>IV - Anexo IV: Estrutura da Carreira dos Cargos de Provimento Efetivo.</p><p>Parágrafo único. Os anexos I e II desta lei conterá:</p><p>I - para os cargos de provimento efetivo: denominação dos cargos, simbologia, quantitativo, escolaridade mínima para ingresso e o vencimento básico;<br>II - para os cargos de provimento em comissão: denominação dos cargos, simbologia, quantitativo e remuneração mensal. (Alterado e acrescido pela Lei de n° 769/2017).</p><p>SEÇÃO I<br>DOS CARGOS EM COMISSÃO</p><p>Art. 25- Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração da Mesa Diretora da Câmara, obedecidos os critérios e requisitos para o provimento, previsto no anexo II desta Lei.<br>§ 1º -A investidura em cargo de comissão somente dependerá de formação técnica quando as atribuições a serem exercidas pressuponham conhecimento específico que a lei cometa, privativamente, a determinada categoria profissional.<br>§ 2º -O ocupante de cargo em comissão é submetido ao regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração da Câmara Municipal.</p><p>SEÇÃO II<br>DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA</p><p>Art. 26- As funções de confiança, a serem preenchidas por servidores de carreira, mediante livre designação e dispensa pelo Presidente da Câmara, destinam-se às funções de direção, chefia e assessoramento intermediários, e são discriminados de acordo com as denominações, símbolos e níveis de retribuição, conforme OANEXO III, desta Lei.</p><p>CAPÍTULO III<br>DO PROVIMENTO DE CARGOS</p><p>Art. 27- Os cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, classificam-se em:</p><p>I-cargos e provimento efetivo;<br>II-cargos de provimento em comissão.</p><p>Art. 28- Os cargos efetivos serão providos:</p><p>I-por nomeação, precedida de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, obedecida à ordem de classificação, quando se tratar de cargo inicial de carreira ou de cargo isolado.<br>II -pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Soledade.</p><p>Art. 29- Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo.</p><p>SEÇÃO I<br>DO ATO DE PROVIMENTO</p><p>Art. 30- O provimento dos cargos integrantes dosANEXOS I e IIdesta Lei decorrerá de Ato da Mesa Diretora da Câmara, observada a existência da vaga e limite fixado para a despesa com pessoal:</p><p>Parágrafo Único- O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:</p><p>I- fundamento legal;<br>II- nome completo e número do CPF do nomeado;<br>III- denominação do cargo provido;<br>IV- forma de provimento;<br>V- nível de vencimento do cargo;<br>VI- indicações de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, emprego ou função pública, obedecidos os preceitos constitucionais, se for o caso.</p><p>Art. 31-A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, depois de publicado o ato de nomeação.</p><p>Art. 32-A nomeação ocorrerá:</p><p>I- em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;<br>II- em comissão, para cargos de confiança vagos.</p><p>Art. 33- A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no final deverão constar às atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.</p><p>§ 1º- Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.<br>§ 2º- No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.</p><p>Art. 34- A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.</p><p>Art. 35- Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança, e o seu início se dará concomitantemente com a posse.</p><p>Art. 36- Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 03(três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:</p><p>I- assiduidade;<br>II- disciplina;<br>III- capacidade de iniciativa;<br>IV- produtividade;<br>V- responsabilidade.</p><p>§ 1º- Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação do Presidente da Câmara a avaliação de desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser o regulamento do plano de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.<br>§ 2º- O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo efetivo anteriormente ocupado.<br>§ 3º- O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargo de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento do âmbito da Câmara Municipal, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Soledade.<br>§ 4º- O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos voluntários de serviço, na forma do disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.</p><p>CAPÍTULO V<br>DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO</p><p>Art. 37-Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei, nunca inferior a um salário mínimo nacional, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para efeito de remuneração.</p><p>§ 1º Ficam extintas todas e quaisquer vantagens pecuniárias aos detentores de cargos do quadro efetivo não constantes nesta lei, exceto diárias para cobrir despesas com alimentação, transporte e hospedagem em serviço, que serão concedidas em conformidade com lei específica, e os adicionais constantes no Estatuto do Servidor Público Municipal.</p><p>§ 2º A vantagem financeira denominada quinquênio será extinta a partir da vigência desta Lei e os valores monetários atualmente percebidos nesta vantagem serão incorporados ao vencimento básico do servidor, conforme estabelecido no Anexo IV, de que trata o art. 24 desta Lei.</p><p>§ 3º A progressão horizontal é a movimentação do servidor efetivo e estável de um padrão para o seguinte, observado o interstício mínimo de 05 (cinco) anos em cada padrão e os critérios estabelecidos nesta Lei.</p><p>§ 4º Os padrões, designados pelos algarismos de I a VIII, correspondendo a uma variação percentual de 5% (cinco por cento) entre um padrão e o subsequente.</p><p>§ 5º para os fins de progressão horizontal, os servidores detentores de cargos do quadro efetivo serão posicionados nos padrões da carreira, conforme o seu tempo de serviço, da seguinte forma:<br>I - até 05(cinco) anos completos, no padrão I;<br>II - acima de 05(cinco) anos e até 10(dez) anos completos, no padrão II;<br>III - acima de 10(dez) anos e até 15(quinze) anos completos, no padrão III;<br>IV - acima de 15(quinze) anos e até 20(vinte) anos completos, no padrão IV;<br>V - acima de 20(vinte) anos e até 25(vinte e cinco) anos completos, no padrão V;<br>VI - acima de 25(vinte e cinco) anos, no padrão VI;<br>VII - acima de 30 (trinta) anos, no padrão VII;<br>VIII - a partir de 35 (trinta e cinco) anos, no padrão VII. (Alterado e acrescido pela Lei de n° 769/2017).</p><p>Art. 38 -Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas legalmente, obedecido o limite previsto na Constituição Federal.</p><p>Parágrafo Único- Os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos são irredutíveis, ressalvados as disposições expressas do art. 37 da Constituição Federal.</p><p>Art. 39 -A remuneração dos ocupantes de cargos públicos da Câmara Municipal e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídos as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do valor fixado para o Vice-Prefeito do Município de Soledade.</p><p>Art. 40 As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal estão hierarquizadas por níveis de vencimento nOANEXO Idesta Lei.</p><p>Art. 40-Fica criado o Adicional de Incentivo a Qualificação Funcional, devido aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo, nos termos desta Lei.</p><p>§ 1º O Adicional de Incentivo a Qualificação Funcional será concedido ao servidor que obtiver escolaridade superior ao exigido para o ingresso no cargo público, nos seguintes percentuais:</p><p>I - Para os cargos de Auxiliar Administrativo, Motorista, Contínuo, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilante:<br>a) Ensino médio - 10% (dez por cento);<br>b) Curso Técnico - 20% (vinte por cento);<br>c) Curso de graduação superior ou equivalente - 40% (quarenta por cento);<br>d) pós-graduação em especialização - 65% (sessenta e cinco por cento);<br>e) pós-graduação em mestrado - 80% (oitenta por cento);<br>f) pós-graduação em doutorado - 100% (cem por cento).</p><p>II - Assistente Administrativo:<br>a) Curso Técnico - 20% (vinte por cento);<br>b) Curso de graduação superior ou equivalente - 40% (quarenta por cento);<br>c) pós-graduação em especialização - 65% (sessenta e cinco por cento);<br>d) pós-graduação em mestrado - 80% (oitenta por cento);<br>e) pós-graduação em doutorado - 100% (cem por cento).</p><p>§ 2º Para ter direito ao Adicional de Incentivo a Qualificação Funcional o servidor deverá apresentar a documentação junto ao Departamento de Administração e requer o quer de direito, e caberá ao setor competente a análise e conferência da autenticidade da documentação apresentada e, constatada alguma irregularidade, tomar as medidas administrativas e legais cabíveis.</p><p>§ 3º O Adicional de Incentivo a Qualificação Funcional não será cumulativo, sendo concedido apenas o de maior percentual, e uma vez concedido não poderá ser retirado, salvo dolo ou má fé.<br>§ 4º O Adicional de Incentivo a Qualificação Funcional será pago gradativamente das seguintes formas e não cumulativo:<br>I - Para os contemplados no ensino médio - 10% (dez por cento);<br>a) 5% (cinco por cento) em Fevereiro de 2018<br>b) 10% (dez por cento) em Fevereiro de 2019</p><p>II – Para os contemplados no Curso Técnico - 20% (vinte por cento);<br>a) 5% (cinco por cento) em Fevereiro de 2018<br>b) 10% (dez por cento) em Fevereiro de 2019<br>c) 20% (vinte por cento) em Fevereiro de 2020<br>III - Para os contemplados em Curso de graduação superior ou equivalente - 40% (quarenta por cento);<br>a) 5% (cinco por cento) em Fevereiro de 2018<br>b) 10% (dez por cento) em Fevereiro de 2019<br>c) 20% (vinte por cento) em Fevereiro de 2020<br>d) 40% (quarenta por cento) em Fevereiro de 2021<br>IV - Para os contemplados em pós-graduação em especialização - 65% (sessenta e cinco por cento);<br>a) 5% (cinco por cento) em Fevereiro de 2018<br>b) 10% (dez por cento) em Fevereiro de 2019<br>c) 20% (vinte por cento) em Fevereiro de 2020<br>d) 40% (quarenta por cento) em Fevereiro de 2021<br>e) 65% (sessenta e cinco por cento) em Fevereiro de 2022<br>V - Para os contemplados em pós-graduação em mestrado - 80% (oitenta por cento);<br>a) 5% (cinco por cento) em Fevereiro de 2018<br>b) 10% (dez por cento) em Fevereiro de 2019</p><p>c) 20% (vinte por cento) em Fevereiro de 2020<br>d) 40% (quarenta por cento) em Fevereiro de 2021<br>e) 80% (oitenta por cento) em Fevereiro de 2022</p><p>VI - Para os contemplados em pós-graduação em doutorado 100% (cem por cento).<br>a) 5% (cinco por cento) em Fevereiro de 2018<br>b) 10% (dez por cento) em Fevereiro de 2019<br>c) 20% (vinte por cento) em Fevereiro de 2020<br>d) 40% (quarenta por cento) em Fevereiro de 2021<br>e) 100% (cem por cento) em Fevereiro de 2022<br>§ 5º Para todos os efeitos desta Lei, o Incentivo a Qualificação Funcional, contara para os descontos e direitos previdenciários. (Alterado e acrescido pela Lei de n° 769/2017).</p><p>Art. 41-A revisão geral dos vencimentos e da remuneração do pessoal Efetivo da Câmara Municipal, do anexo I desta Lei, deverá ser efetuada, anualmente no mês de fevereiro de cada ano, obedecendo o índice de reajuste do salário mínimo nacional.<br>Art. 41 -A revisão geral dos vencimentos e da remuneração do pessoal Efetivo da Câmara Municipal, do anexo I desta Lei, deverá ser efetuada, anualmente no mês de fevereiro de cada ano, obedecendo no mínimo ao Indice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulados nos 12(doze) meses do ano anterior, ou a outro indicador que venha a substituir. (Alterado pela Lei de n° 769/2017)</p><p>CAPÍTULO VI<br>DA LOTAÇÃO</p><p>Art. 42 -A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Câmara Municipal.</p><p>Art. 43 -O Presidente da Câmara determinará, sempre que necessário, à Secretaria Geral Administrativa, estudo conjunto com os demais órgãos da Câmara Municipal, visando à lotação das unidades setoriais, em face das atividades peculiares do trabalho no âmbito do Poder Legislativo.</p><p>Parágrafo Único- Partindo do estudo, será apresentada ao Presidente proposta de lotação da Câmara Municipal, da qual deverão constar a lotação atual e a lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos necessários ao pleno funcionamento de cada setor, acompanhada de:<br>I- relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes, em como a criação de novas classes de cargo indispensáveis ao serviço, se for o caso;<br>II- conclusões de estudo, com a devida antecedência para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.</p><p>Art. 44 -A cessão de servidor da Câmara Municipal para órgão ou entidade de Administração Direta e Indireta do Município, somente será deferida sem ônus para o cedente, que imediatamente suspenderá o pagamento da remuneração ao cedido.</p><p>Parágrafo Único– O Presidente da Câmara poderá autorizar a cessão sem ônus para o cessionário, em caráter excepcional, diante de solicitação fundamentada dos órgãos e entidades interessados.</p><p>Art. 45- A cessão de servidor para ter exercício em outros entes da Federação, só poderá ocorrer se houver convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme dispuser a legislação específica.</p><p>CAPÍTULO VII<br>DA CAPACITAÇÃO</p><p>Art. 46- Fica instituída como atividade permanente na política de pessoal da Câmara Municipal, a capacitação de seus servidores, tendo como objetivo:<br>I- criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao exercício da função pública;<br>II- capacitar o servidor para desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o em sentido de obter os resultados desejados pela Administração da Câmara Municipal;<br>III- estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;<br>IV- integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Câmara Municipal como órgão do Poder Legislativo.</p><p>Art. 47- A capacitação se desenvolverá nas modalidades de interpretação, formação e adaptação, sendo as finalidades e o detalhamento da execução tratados em regulamento.</p><p>Art. 48- O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal mediante:<br>I- a utilização de monitores locais;<br>II- o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;<br>III- a contratação de especialistas ou instituições especializadas;<br>IV- ensino à distância, entre outras metodologias.</p><p>Art. 49- As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento, identificando e analisando no âmbito de cada setor, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários, facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor.</p><p>Art. 50- A Secretaria Administrativa, em conjunto com o órgão de recursos humanos, elaborará e coordenará a execução dos programas de capacitação e treinamento.</p><p>Art. 51- Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Presidência da Câmara, através de:<br>I- reuniões para discussão de assuntos de serviços, divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos a trabalho, além de orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;<br>II- utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.</p><p>DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS</p><p>Art. 52-A descrição das atribuições dos cargos efetivos da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal é a constante doANEXO I e III, destaLei.<br>Art. 53 -O regime de previdência dos servidores abrangidos por esta Lei é o Regime Próprio de Previdência Social do Município, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Soledade e para os cargos eletivos e comissão o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.</p><p>Art. 54- Os cargos e funções criadas por esta Lei, somente serão preenchidos com autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, observada a estrita necessidade do serviço e após análise das condições financeiras e orçamentárias, que serão atestadas pelo setor de Recursos Humanos.</p><p>Art. 55- Ficam criados os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nas quantidades, denominações e referências, conforme discriminados noANEXO Idesta Lei.</p><p>Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 2015.</p><p>JOSÉ BENTO LEITE DO NASCIMENTO<br>Prefeito</p><p>*Publicação devida as modificações decorrentes as Leis Municipais n° 769/2017 e n° 898/2022</p><p>ANEXO I<br>LEI Nº 675/2015</p><p>Parte Permanente do Quadro de Pessoal<br>Cargos Efetivos (CE)</p><table style=\"width: 100%;border-collapse: collapse;border: 1px solid #ddd;margin: 20px 0\"><thead><tr><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">Denominação do Cargo</th><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">Padrão Símbolo</th><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">Quant.</th><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">Valor</th></tr></thead><tbody><tr><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">Assistente Administrativo</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">CE-CMVS 1</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">02</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.936,77</td></tr><tr><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">Auxiliar Administrativo</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">CE-CMVS 1</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">01</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.936,77</td></tr><tr><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">Motorista</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">CE-CMVS 3</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">02</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.584,75</td></tr><tr><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">Vigilante</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">CE-CMVS 4</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">03</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.321,13</td></tr><tr><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">Auxiliar de Serviços Gerais</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">CE-CMVS 5</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">01</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.321,13</td></tr><tr><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">Contínuo</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">CE-CMVS 6</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">02</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.500,97</td></tr></tbody></table><p>(Alterado pela Lei de n° 898/2022)</p><p>ANEXO II<br>LEI Nº 675/2015<br>Parte Permanente do Quadro de Pessoal<br>Cargos de Provimento Comissionado (CC)</p><table style=\"width: 100%;border-collapse: collapse;border: 1px solid #ddd;margin: 20px 0\"><thead><tr><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">Denominação do Cargo</th><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">Padrão Símbolo</th><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">Quant.</th><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">Valor</th></tr></thead><tbody><tr><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">Tesoureiro</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">CC-CMVS 1</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">01</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.950,00</td></tr><tr><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">Chefe de Gabinete</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">CC-CMVS 2</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">01</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.300,00</td></tr><tr><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">Secretario de Apoio Parlamentar</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">CC-CMVS 4</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">04</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.212,00</td></tr><tr><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">Diretor de Arquivo</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">CC-CMVS 5</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">01</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.212,00</td></tr><tr><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">Diretor Geral</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">CC-CMVS 6</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">01</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.400,00</td></tr></tbody></table><p>(Alterado pela Lei de n° 898/2022)</p><p>ANEXO III<br>LEI Nº 675/2015</p><table style=\"width: 100%;border-collapse: collapse;border: 1px solid #ddd;margin: 20px 0\"><thead><tr><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">Cargo</th><th colspan=\"8\" style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">Padrão</th></tr><tr><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\"></th><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">I</th><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">II</th><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">III</th><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">IV</th><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">V</th><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">VI</th><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">VII</th><th style=\"background: #f8f9fa;padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: center;font-weight: bold\">VIII</th></tr></thead><tbody><tr><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">Assist. Administrativo</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.936,77</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.033,61</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.135,29</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.242,05</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.354,16</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.471,86</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.595,46</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.725,23</td></tr><tr><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">Auxiliar Administrativo</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.936,77</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.033,61</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.135,29</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.242,05</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.354,16</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.471,86</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.595,46</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.725,23</td></tr><tr><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">Motorista</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.584,75</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.663,99</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.747,19</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.834,55</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.926,27</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.022,59</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.123,72</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.229,90</td></tr><tr><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">Continuio</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.500,97</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.576,02</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.654,82</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.737,56</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.824,44</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.915,66</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.011,44</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">2.112,02</td></tr><tr><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">Aux. de Serv. Gerais</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.321,13</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.387,19</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.456,55</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.529,37</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.605,84</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.686,13</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.770,44</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.858,96</td></tr><tr><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd\">Vigilante</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.321,13</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.387,19</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.456,55</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.529,37</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.605,84</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.686,13</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.770,44</td><td style=\"padding: 10px;border: 1px solid #ddd;text-align: right\">1.858,96</td></tr></tbody></table><p>ANEXO IV<br>LEI Nº 675/2015</p><p>DESCRIÇÃO DAS CLASSES<br>Da Parte Permanente do Quadro de Pessoal</p><p>I - ASSISTENTE E ADMINISTRATIVO<br>1 - Descrição:compreende os cargos que se destinam a executar, em nível técnico, tarefas de apoio legislativo, a coordenar, orientar e supervisionar o processo de elaboração legislativa e administrativa no âmbito da Câmara Municipal, realizando estudos, pareceres e anteprojetos, de acordo com os padrões pré-estabelecidos, e, coordenar o registro de práticas administrativas.</p><p>2 - Atribuições Típicas:planejar, organizar e executar ações e medidas de natureza administrativa; organizar os procedimentos de elaboração e tramitação do processo legislativo e administrativo, observados as especificações da mais atualizada técnica legislativa e administrativa e as normas do Regimento Interno da Câmara; orientar a elaboração e apresentação das diversas modalidades de proposições Legislativas; orientar, coordenar e supervisionar o trabalho dos integrantes dos órgãos de assessoria parlamentar e administrativa;<br>Informar processos, dentro de sua área de atuação, elaborando e emitindo pareceres e relatórios, e supervisionar a elaboração daqueles produzidos pelo setor; digitar e elaborar textos, documentos, tabelas e outros originais; operar microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar, registrar; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da atividade legislativa e administrativa, receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo; responder pela execução das tarefas e atribuições pertinentes ao processo legislativo, inclusive junto às Comissões Técnicas da Câmara; assessorar a Presidência na elaboração de normas e instruções destinadas a fixar rotinas e procedimentos administrativos para os processos da Câmara, orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da atividade legislativa e de apoio operacional; executar outras atribuições afins.</p><p>3- Requisitos para Provimento:<br>Instrução:ensino médio completo, acrescido de curso de Técnico Legislativo.<br>Outros requisitos:curso de processamento de texto e de planilha eletrônica.</p><p>4- Recrutamento:<br>Externo:no mercado de trabalho, mediante concurso público.</p><p>II - AUXILIAR ADMINISTRATIVO</p><p>1 - Descrição:compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio legislativo, inclusive junto às Comissões Técnicas da Câmara.</p><p>2 – Atribuições Típicas:atender o público interno e externo, prestando informações simples, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações; bem como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da atividade, segundo normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; auxiliar nas tarefas de elaboração legislativa, coletando dados e informações pertinentes; auxiliar na execução das tarefas e atribuições típicas do processo legislativo e administrativo, inclusive junto às Comissões Técnicas da Câmara.</p><p>3- Registros para provimento:<br>Instrução:ensino médio completo.<br>Outros requisitos:curso de processamento de textos e de planilha eletrônica.<br>4- Recrutamento:<br>Externo:no mercado de trabalho, mediante concurso público.</p><p>III - VIGILANTE<br>1 - Descrição:compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de guarda e policiamento do edifício da Câmara Municipal, promovendo a segurança das instalações, bens e serviços do âmbito do Poder Legislativo.</p><p>2 - Atribuições Típicas:tarefas de guarda e policiamento do edifício da Câmara Municipal, promovendo a segurança das instalações; fiscalizar as áreas de acesso ao prédio, evitando aglomerações e permanência de pessoas inconvenientes; fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências do edifício, encaminhando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas em situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local; auxiliar e apoiar os setores competentes quando da realização de eventos e solenidades da Câmara; e demais atribuições afins.</p><p>3 - Requisitos para provimento:<br>Instrução:ensino fundamental completo.<br>4- Recrutamento:<br>Externo:no mercado de trabalho, mediante concurso público.</p><p>IV - CONTÍNUO<br>1 - Descrição:compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio legislativo, inclusive de entrega de expediente, correio e bancos.<br>Descrições Sintéticas: Proceder entrega de expediente, correios e bancos.</p><p>2 - Atribuições Típicas: Retirar e entregar correspondência do Correio; estabelecer atividades de relações bancárias com a rede local; entregar guias e notificações aos contribuintes do Município; receber e transmitir recados; realizar cópias foto estáticas; manter contatos com o público; executar tarefas que sejam determinadas pela presidência.</p><p>3- Requisitos para provimento:<br>Instrução:ensino fundamental completo.<br>4- Recrutamento:<br>Externo:no mercado de trabalho, mediante concurso público.</p><p>V-MOTORISTA<br>1 – Descrição:compreende os cargos que se destinam a conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.<br>2 - Atribuições Típicas:Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.</p><p>3- Requisitos para provimento:<br>Instrução:ensino fundamental completo e carteira de Habilitação no mínimo na Categoria AB, fornecido pelo DETRAN.<br>4 - Recrutamento:<br>Externo:no mercado de trabalho, mediante concurso público.</p><p>VI - AUXILIAR DE SERVIÇOS<br>1 - Descrição:compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de limpeza e cantina.<br>2 - Atribuições Típicas: Praticar serviços de faxina, varredura do Prédio da Câmara e outras tarefas afins.<br>3- Requisitos para provimento:<br>Instrução:ensino fundamental completo.<br>4- Recrutamento:<br>Externo:no mercado de trabalho, mediante concurso público.</p><p>Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2015.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/1777472292059-20220316_LEI_N._675_2015.pdf"}]}